Na última terça-feira (3), o dia amanheceu com imagens da barbárie. Professores e demais servidores públicos estaduais de São Paulo foram retirados da Assembléia Legislativa de São Paulo onde acompanhavam a votação da reforma da sua previdência e surrados diante das câmeras. Trabalhadores com direitos precarizados agrediam outros trabalhadores que queriam impedir a retirada de seus direitos.
Já era de se esperar a reação contra o funcionalismo público, que se tornou o novo “inimigo público nº 1” tão logo a reforma da previdência do INSS foi aprovada, tendo sido chamados inclusive de parasitas.
Não é de hoje que a população foi dividida em dois grupos opostos. Desde então, vários direitos foram retirados progressivamente, quanto mais acirrada a oposição dos grupos. No caso dos servidores públicos, única classe que recolhe previdência incidente sobre o valor de suas aposentadorias (contribuição do inativo), as mudanças foram muitas.
A aposentadoria se dará somente aos 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, após o mínimo de 25 anos de contribuição para ambos os gêneros, dez anos no serviço público e cinco anos no mesmo cargo em que irá se aposentar.
Os professores possuem com relação à regra dos servidores, uma redução na idade mínima de cinco anos (60 anos para os homens e 57 para as mulheres), devendo cumprir os demais requisitos.
Os policiais civis, agentes de segurança penitenciária, agentes de escolta e vigilância penitenciária se aposentarão aos 55 anos de idade, 30 anos de contribuição, 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para os servidores que entraram para o serviço público a partir de 01/01/2004, o cálculo se dará da mesma forma que ocorre no RGPS:
· Apura-se o salário de benefício pela média aritmética simples dos valores contribuídos a partir de julho de 1994.
· Aplica-se 60% sobre o valor obtido na média cumpridos 20 anos de contribuição e soma-se 2% para cada grupo de 12 meses adicionais.
A pensão por morte obedecerá aos mesmos moldes já delimitados na reforma do INSS, que se dá de suas formas possíveis:
· Se o falecido instituidor for aposentado, sobre o valor do benefício será aplicado o índice de 50% do valor para o cônjuge sobrevivente e mais 10% para cada dependente apto.
· Se o falecido instituidor não era aposentado, os percentuais serão aplicados sobre um valor de benefício a que o servidor teria direito caso fosse aposentado.
As cotas não mais serão reversíveis em favor dos demais dependentes. Além disso, a pensão será paga ao cônjuge ou companheiro por um período que varia dos quatro meses até o resto da vida, dependendo do tempo de duração da união e da idade do dependente. Somente serão contemplados com pagamentos vitalícios, caso a idade do cônjuge/companheiro sobrevivente seja maior que 44 anos e o relacionamento tenha durado mais de dois anos.
Sem prejuízo de todas as alterações, os servidores terão aumentados os descontos em folha de pagamento, pois as alíquotas da contribuição sofreram reajustes percentuais que variam de 11 a 16%, dependendo do valor dos seus subsídios.
Após tantos ataques aos direitos dos trabalhadores que vêm sendo conduzidos desde a lei da terceirização, quase todos os meses, recebemos atônitos golpes e mais golpes. Não há no horizonte nem sinal de recuperação dos empregos ou da economia.
A divulgação do novo PIB, um “pibinho” de 1,1%, frustrou até mesmo os mais otimistas. Enquanto isso, a capacidade de indignação se foi, as classes trabalhadoras foram atacadas uma a uma. Os “parasitas” foram aniquilados. O que vem a seguir? Quando surgirão as boas notícias?