É a exposição da sorologia que abre portas às diversas formas de violência, sejam elas psicológicas, físicas ou sociais. Hoje, muito embora se saiba que HIV e a Aids possam alcançar qualquer pessoa, independente do gênero, sexo e orientação sexual, o estigma e o preconceito permanecem presentes.
Todos os anos, no Brasil, cerca de 15 mil pessoas morrem em decorrência de Aids, dado que por si só é preocupante, tendo em vista que não há nenhum motivo para que uma pessoa infectada com HIV progrida para Aids, já que o SUS fornece tratamento gratuito e eficaz. Esse dado é mais uma comprovação que o estigma e a desinformação estão entre os principais obstáculos para a prevenção e o tratamento da doença.
De longe, a maior dificuldade das pessoas infectadas não vem do vírus em si e nem de seu tratamento, mas sim da chamada sorofobia, referente a todo e qualquer preconceito atribuído a pessoas soropositivas. Muito próxima da homofobia e do machismo, a sorofobia vem quase como o resultado dessa mistura, fundado em um julgamento opressor com base em um discurso sexual moralista.
Daí a importância de preservar o sigilo da sorologia como um direito fundamental do paciente e um dever que não pode ser afastado pelos profissionais da saúde.
O diagnóstico da infecção por HIV faz parte da intimidade da vida dessas pessoas e a própria Constituição Federal traz a intimidade, a vida privada e, principalmente, a dignidade da pessoa, humana como preceitos fundamentais.
De acordo com a Lei 7658/14, a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana é obrigatória, havendo proibição à divulgação de informações que permitam a identificação da condição de portador do vírus em vários âmbitos, inclusive em processos judiciais.
A quebra do sigilo pode configurar crime próprio da lei 7658/14, podendo ser cometido, inclusive, por profissionais da saúde, como também pode configurar injúria, difamação, permitindo possíveis indenizações morais e materiais pela exposição indevida e desautorizada.
O sigilo do diagnóstico deve ser mantido inclusive em laudos médicos encaminhados para a vacinação contra a covid-19. É o direito fundamental à intimidade e a uma vida digna que exige a garantia do sigilo.
Sentir segurança para alcançar o devido tratamento é um direito que não pode ser flexibilizado. Caso alguém passe por constrangimentos como estes a orientação é que seja feito um boletim de ocorrência e uma denúncia ao Ministério Público. Em caso de possíveis indenizações, deve-se procurar uma advogada.
