Trazer um ser humano ao mundo é um dos processos mais desafiadores que a mulher pode vivenciar. A dor do parto, contudo, é biologicamente compatível com o organismo feminino. Uma enxurrada de hormônios se encarrega de aliviar os desconfortos, promover a vinculação e permitir uma certa amnésia, tornando a experiência positiva e satisfatória. Mas isso só acontece se existir respeito.
O conceito de violência obstétrica (VO) é reconhecido internacionalmente e se refere aos maus-tratos físicos e/ou psicológicos, uso de práticas não baseadas em evidências científicas, bem como a violação dos direitos das mulheres durante o parto. A VO é tão naturalizada que muitas vezes passa despercebida, mesmo quando não intencional. São exemplos: as intervenções realizadas sem consentimento informado, a restrição de movimentos, a proibição da entrada de acompanhante e/ou doula, insultos verbais, ausência de analgesia, separação da mãe e bebê no pós-parto imediato, dentre outros.
Apesar do Ministério da Saúde ter emitido ofício abolindo o uso do termo em documentos de políticas públicas, acabou sendo obrigado pelo MPF (Ministério Público Federal) a reconhecer sua legitimidade, por validar o direito das mulheres se utilizarem do conceito para melhor representar suas experiências de parto.
Recentemente foi aprovado em São Paulo o projeto de lei 435/2019, que garante à gestante a livre escolha pela cesárea na rede pública de saúde. Considerando que sem informação de qualidade não existe escolha, longe de garantir a autonomia das mulheres em um país com índices alarmantes de partos cirúrgicos, a nova lei agrava a VO, aumentando os riscos e a morbimortalidade maternoinfantil, conforme alerta a Organização Mundial de Saúde.
Tal lei representa um retrocesso, uma dor pungente que as mulheres não merecem sofrer. Precisamos, sim, humanizar a assistência ao parto, oferecer melhor preparação e apoio às parturientes, protegê-las contra a violência obstétrica e garantir seus direitos. A mulher que se sentir lesada ou sofrer VO pode denunciar à ouvidoria do hospital, ao MPF ou estaduais, Defensoria Pública, ao plano de saúde, Disque Saúde 136 ou pelo 180 (SPMulheres).