Na semana passada, entrou em vigor novas regras para estabelecer os critérios de renda familiar per capta para o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Com as alterações, houve mudança nos parâmetros de caracterização de vulnerabilidade social e miserabilidade, que permite o acesso ao benefício de um salário mínimo por mês.
Agora, serão observados critérios adicionais como:
I- Grau de deficiência do beneficiário.
II- Se existe dependência de terceiros para os atos da vida diária.
III- O grau de comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentação especial e medicamentos próprios do idoso ou pessoa com deficiência que não são fornecidos pelos SUS de forma gratuita.
IV- O comprometimento da renda do núcleo familiar com serviços ou terapias que não sejam oferecidos pelo SUS ou ainda pela Assistência Social de forma gratuita.
No caso dos dois últimos itens, será observado se os medicamentos, terapias e serviços são essenciais à manutenção da vida do beneficiário.
A observação do grau de deficiência será realizada por perícia biopsicossocial a ser realizada no beneficiário que solicitar o pagamento do benefício.
Por outro lado, haverá uma nova convocação (pente fino) nos benefícios de prestação continuada que foram concedidos, seja por ordem judicial ou diretamente pelo INSS, para que os atuais beneficiários comprovem que as condições que autorizaram o benefício que estão recebendo, continuam.
Se este é o seu caso, é importante ter sempre atualizado o cadastro no Cad. Único que deve ser feito anualmente, assim como guardar os comprovantes das despesas com terapias, remédios, cuidadores, alimentação especial, médicos.
Também é importante manter atualizados os dados junto ao INSS e responder rapidamente à convocação para evitar a suspensão do pagamento dos benefícios atuais.
A medida tem a finalidade de direcionar melhor os recursos da seguridade social e evitar a imensa judicialização dos pedidos.
Auxílio inclusão
A mesma lei que entrou em vigor na semana passada regulamentou o benefício de auxílio inclusão, que será pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício de prestação continuada e que passe a exercer atividade profissional com remuneração limitada a dois salários mínimos e que seja segurado obrigatório do INSS ou da União, estados e municípios.
O auxílio inclusão terá renda de metade do valor do BPC e será pago cumulativamente com o salário recebido pelo beneficiário. O pagamento do auxílio inclusão será realizado aos que cumprirem os critérios e tiverem recebido o BPC nos últimos 5 anos, ainda que o benefício tenha sido cessado, desde que tenham atingido os critérios para manutenção do BPC.
A medida tem a finalidade de fomentar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, assim como direcionar melhor os recursos da assistência social relativos aos programas de diminuição das desigualdades sociais.
