Opinião

Declaração de imposto de renda: obrigatoriedade e novidades

"Embora existam obrigatoriedades, ninguém está impedido de fazer a declaração e isso pode ajudar muitas pessoas"

Éderson Leandro Rigon*
09/03/22 às 20h00

Embora seja uma obrigação anual, há muito tempo instituída no Brasil, a declaração de imposto de renda ainda é motivo de muitas dúvidas. Não são raras as situações em que informações são omitidas, causando prejuízos ao cidadão.

A obrigatoriedade da entrega da declaração vai além do fato de auferir renda. Quem possui a propriedade de bens, cujo valor ultrapassa a R$ 300.000,00, está obrigado a declarar. Quem realizou operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor, mesmo que o resultado tenha sido negativo, também está obrigado a declarar. Aliás, esse é um dos principais motivos que causam pendências cadastrais no CPF, impedindo movimentações bancárias e acesso a financiamentos.

Rendimentos não sujeitos ao pagamento de imposto de renda, podem obrigar a pessoa beneficiária a declarar. Uma doação recebida, uma bolsa de estudo, são rendimentos isentos de imposto de renda, mas isso não quer dizer que não devem ser declarados à Receita Federal.

É importante lembrar que a declaração de imposto de renda é uma de prestação de contas à Receita Federal e esperar apenas o momento da declaração para consultar um especialista pode ocasionar multas e juros por pagamento em atraso. O ganho de capital na venda de imóveis, por exemplo, pode ensejar o pagamento do imposto no mês subsequente à venda. Na declaração, esse fato deve ser apenas mencionado.

Embora existam obrigatoriedades, ninguém está impedido de fazer a declaração e isso pode ajudar muitas pessoas. É um meio que profissionais liberais e autônomos têm de comprovar a renda. Mesmo que uma pessoa não reúna os requisitos que a obrigam a entregar a declaração, ao fazê-la, ajudará na comprovação de renda para um financiamento imobiliário ou outras linhas de crédito.

A destinação do imposto de renda para fundo de auxílio a crianças, adolescentes e idosos, também é uma possibilidade para ajudar entidades sérias, que sempre necessitam de recursos. Essa opção é habilitada para quem entrega a declaração pelo modelo completo. O limite é de 6% do imposto devido, sendo 3% para fundos assistenciais a crianças e adolescentes, e 3% para fundos assistenciais a idosos. 

Em 2022, uma das novidades da declaração, é a possibilidade de recebimento da restituição via PIX, desde que a chave cadastrada seja o CPF do titular da declaração.  Além disso, o prazo para entrega foi reduzido em uma semana, com início no último dia 7 de março, e término dia 29 de abril. Diferentemente dos últimos dois anos, em que o prazo foi estendido em virtude da pandemia. 

É importante não deixar para a última hora, pois além de evitar transtornos desnecessários, as declarações entregues com antecedência têm prioridade no processamento e maior rapidez no pagamento da restituição, se for o caso.  E cuidado, pois uma declaração entregue fora do prazo gera multa com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

(Foto: Arquivo pessoal)

Éderson Leandro Rigon, empresário contábil, mestre em contabilidade e professor universitário

 

**Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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