O número de microempreendedores individuais vem batendo recorde a cada ano. Só em 2021, uma pesquisa feita pelo Sebrae demonstrou que mais de 3,9 milhões de novos negócios foram formalizados na modalidade MEI (Microempreendedor Individual).
De acordo com a pesquisa, a pandemia impulsionou muitas pessoas a irem para o empreendedorismo por necessidade e a tendência é que esse crescimento de novos negócios permanecerá nos próximos anos. Conforme novos empreendedores surgem, crescem também as dúvidas sobre as obrigatoriedades que devem ser cumpridas em relação à regularidade fiscal. A obrigatoriedade da declaração de imposto de renda da pessoa física está entre as principais dúvidas.
Primeiramente, é importante lembrar que o titular de um novo negócio como MEI deve seguir as mesmas regras estipuladas para a declaração de imposto de renda que qualquer outra pessoa está sujeita. Logo, o fato de ser titular de um pequeno negócio, por si só, não obriga a entrega da declaração de renda imposto de renda. Entender as regras é fator fundamental para não cometer equívocos, e nesse aspecto, por mais que se divulgue que o MEI não está obrigado a ter contabilidade, o apoio de um contador vai muito além de uma mera exigência, passando a ser uma necessidade para evitar equívocos.
A regra principal para a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda é que o rendimento tributável seja superior a R$ 28.559,70. E nesse caso, o microempreendedor pode se questionar: O que devo considerar como renda tributável?
Como o MEI é uma pessoa jurídica, algumas regras devem ser seguidas para considerar qual o rendimento tributável a ser considerado na pessoa física. Exemplo: determinado MEI, prestador de serviços, auferiu R$ 60.000,00 em renda por meio da pessoa jurídica em 2021. As despesas comprovadas para realização da atividade, no mesmo período, totalizaram R$ 10.000,00, evidenciando um lucro de R$ 50.000,00.
No caso de prestação de serviços, a receita federal permite que 32% dos rendimentos do prestador de serviços auferidos como MEI sejam declarados como isentos de imposto de renda. Ou seja, 32% de R$ 60.000,00 equivale a R$ 19.200,00. Como o lucro evidenciado pelo MEI foi de R$ 50.000,00, o rendimento tributável a ser considerado será de R$ 30.800,00 (R$ 50.000,00 – R$ 19.200,00). Nesse caso, o MEI estará obrigado a entregar a declaração, pois o rendimento tributável supera o limite de R$ 28.559,70. E detalhe, a parcela isenta de 32% acima mencionada, é para o MEI prestador de serviços, caso o MEI tenha atividade de comércio, essa isenção será de 8% dos rendimentos.
A contabilidade, embora não obrigatória para o MEI, além de auxiliar o microempreendedor na gestão do negócio, pode ajudar na comprovação da parcela isenta dos rendimentos, pois o lucro evidenciado através da contabilidade pode ser totalmente revertido para a pessoa física como rendimento isento de imposto de renda.
Vale ressaltar que o MEI também não está livre de outras situações que obrigam a entrega da declaração de imposto de renda, como: possuir bens móveis ou imóveis em valor superior a R$ 300.000,00; ter recebido rendimentos isentos, como lucros ou doações, em valor superior a R$ 40.000,00; e ter feito operações no mercado de ações.
