Em 2021, em virtude da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda até 31 de maio, mas é provável que Governo Federal conceda 90 dias de prazo, e nesse caso a data final será 31 de julho. É importante não deixar para a última hora, pois o calendário de restituição do imposto está mantido, com início em maio. Logo, quanto mais cedo for transmitida a declaração, mas rápido também ocorrerá a restituição. E cuidado, pois uma declaração entregue fora do prazo gera multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74.
Embora seja uma obrigação anual, há muito tempo instituída no Brasil, a Declaração de Imposto de Renda ainda é motivo de muitas dúvidas. Não são raras as situações em que informações são omitidas, causando prejuízos ao cidadão.
Não é apenas a renda que gera a obrigatoriedade da entrega da declaração. Quem possui a propriedade de bens, cujo valor ultrapassa a R$ 300.000,00, está obrigado a declarar. Quem realizou operações na Bolsa de Valores, mesmo que o resultado tenha sido prejuízo, também está obrigado a declarar. Aliás, esse é um dos principais fatores que causam pendências cadastrais no CPF, impedindo movimentações bancárias e acesso a financiamentos.
Rendimentos não sujeitos ao pagamento de imposto de renda, podem obrigar a pessoa beneficiária a declarar. Uma doação recebida, uma bolsa de estudo, são rendimentos isentos de imposto de renda, mas isso não quer dizer que não devem ser declarados à Receita Federal.
É importante lembrar que a declaração de Imposto de Renda é uma de prestação de contas à Receita Federal, e esperar apenas esse momento para consultar um especialista pode ocasionar multas e juros por pagamento em atraso. O ganho de capital na venda de imóveis, por exemplo, pode ensejar o pagamento do imposto no mês subsequente à venda. Na declaração, esse fato deve ser apenas mencionado.
Embora existam obrigatoriedades, ninguém está impedido de fazer a declaração, e isso pode ajudar muitas pessoas. É um meio que profissionais liberais e autônomos têm de comprovar a renda. Mesmo que uma pessoa não reúna os requisitos que a obrigam a entregar a declaração, ela pode fazê-la. Isso ajudará na comprovação de renda para um financiamento imobiliário ou outras linhas de crédito.
A destinação do Imposto de Renda para entidades de auxílio a crianças, adolescentes e idosos, também é uma possibilidade para ajudar entidades sérias, que sempre necessitam de ajuda. Essa opção é habilitada para quem entrega a declaração pelo modelo completo. O limite é de 6% do imposto devido, sendo 3% para entidades assistenciais a crianças e adolescentes, e 3% para entidades assistenciais a idosos.
