Opinião

Direito à desconexão

"De forma intuitiva e quase despercebida, as tecnologias rompem com a limitação da jornada de trabalho, esticam os dias, eliminam os períodos de interrupção e descanso"

Rosana Borges Gonçalves*
10/06/22 às 11h25

Você sabia que, durante a revolução industrial, que teve seu início na Inglaterra no século XVIII, os ingleses chegavam a trabalhar até 16 horas por dia? A vida social e familiar era escassa pela falta de tempo dos trabalhadores.

Trazendo para os tempos atuais, em 2020, o mundo viu-se diante de uma pandemia, onde empregado e empregado tentaram de alguma forma amenizar o mal causado pelo confinamento, e a jornada de trabalho passou a ser quase que irrelevante em alguns casos. 

A internet foi a grande aliada, e tinha como finalidade fazer com que a vida continuasse. Para que isso acontecesse, muitos trabalhadores realizavam suas tarefas por meio de celulares, tablets, computadores etc.

De forma intuitiva e quase despercebida, as tecnologias rompem com a limitação da jornada de trabalho, esticam os dias, eliminam os períodos de interrupção e descanso, estes por sua vez, preservados em lei. Além da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) art. 71, a Constituição Federal diz que o direito ao lazer é um direito social, em seu art. 6°. 

Mas infelizmente não é bem isso que acontece. Mensagens corporativas, geralmente feitas vias WhatsApp, e fora do horário de trabalho, tornou-se algo rotineiro, fazendo com que o empregado fique, devido à esta conexão, num estado de sobreaviso pois, a qualquer momento poderá receber alguma mensagem de trabalho importante, mesmo estando em horário de descanso.

O direito à desconexão é tido hoje como um direito social, embora não tenha previsão legal específica, como já ocorre na França desde 2016, com a Loi Travail, lei da reforma trabalhista francesa. Desconectar de tudo que envolve o trabalho é um bem necessário para a saúde do trabalhador e a Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, está aí para comprovar.

O que muitos trabalhadores talvez não saibam é que essas mensagens fora de horário de serviço poderão ser enquadradas como se estivesse em regime de sobreaviso (modalidade de trabalho onde o empregado, mesmo estando em seu período de descanso, fica à disposição da empresa esperando alguma ordem) ou até mesmo como horas extras, devendo ser remunerados por isso.

Diante disso, torcemos para que a internet seja um instrumento de trabalho que venha para somar, respeitando certos limites, pois, da mesma forma que a conexão foi necessária durante a pandemia, o direito à desconexão pós-pandemia assim também será!

(Foto: arquivo pessoal)

* Rosana Borges Gonçalves é professora efetiva nos anos iniciais desde 2001. Pós-graduada em Novas Tecnologias Educacionais; Ludopedagogia e Direito Educacional, e graduanda em Direito (bacharelado).


** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.


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