Opinião

Doação Solidária do Imposto de Renda

"(...) é uma oportunidade para o exercício da cidadania, pois existe a possibilidade da reversão de parte do imposto de renda devido, a fundos dos direitos da criança e adolescente, e a fundos de auxílio ao idoso"

Éderson Leandro Rigon*
22/03/22 às 20h30

A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, além do cumprimento de uma obrigação junto ao fisco, também é uma oportunidade para o exercício da cidadania, pois existe a possibilidade da reversão de parte do imposto de renda devido, a fundos dos direitos da criança e adolescente, e a fundos de auxílio ao idoso. No entanto, é preciso seguir algumas regras para habilitar a possibilidade da doação.

Há dois modelos para a entrega da declaração: simplificado e completo. No modelo simplificado, o contribuinte tem o direito a um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que será utilizado como dedução para a apuração do imposto devido. No modelo completo, o abatimento do imposto devido ocorre pelo lançamento das despesas dedutíveis, como educação, despesas médicas, hospitalares e planos de saúde.

Dessa forma, ao elaborar a declaração, é preciso escolher qual será o modelo mais vantajoso para o contribuinte, e que garantirá um menor saldo de imposto a pagar ou um maior saldo de restituição.

Para os casos em que a declaração pelo modelo completo for mais vantajosa, é possível reverter, como doação, até 6% do imposto devido, sendo 3% para fundos dos diretos da criança e adolescente e 3% para fundos de auxílio ao idoso. Para concretizar a doação, o cidadão precisa emitir a guia de arrecadação com o valor doado. Esse procedimento é realizado dentro do próprio aplicativo utilizado para elaboração da declaração.

O valor doado será automaticamente descontando do saldo de imposto a pagar, se for este o caso, ou acrescentando ao valor a restituir. Logo, trata-se de uma reversão exclusivamente do próprio imposto de renda, não acarretando aumento de despesas para o declarante.

Vale lembrar que essa doação é segura, e incentivada pela própria Receita Federal do Brasil. O repasse é feito diretamente para os fundos da criança e adolescente, e do idoso, e os recursos não passam pelos cofres dos governos federal, estaduais e municipais. Além disso, as entidades habilitadas a receber os recursos passam por constante fiscalização sobre a forma que os recursos são aplicados.

Nunca é demais salientar que para a elaboração da declaração de imposto de renda de forma segura, garantido que os valores apurados, e consequentemente da doação efetuada, estejam corretos, é importante contar com a supervisão de um contador.

 

 

(Foto: Arquivo pessoal)

*Éderson Leandro Rigon é empresário contábil, mestre em contabilidade e professor universitário.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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