Na área trabalhista, é sabido que quem sofre acidente de trabalho não pode ser demitido e a duração da estabilidade no emprego é de 12 meses. Porém, existem alguns detalhes que todo trabalhador e empregador devem saber antes de fazermos uma afirmação tão simples assim.
O trabalhador que sofre o acidente de trabalho deve, pelo menos, ficar afastado por mais de 15 dias e, consequentemente, ter acesso ao benefício do INSS (Instituto Nacional de Serviço Social), mais conhecido como Previdência Social. Esse benefício é denominado auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária). Depois de conseguir o auxílio, ele tem o direito de não ser demitido sem justa causa.
Daí, então, o prazo de 12 meses de estabilidade no emprego nascerá, isto é, o início dele será contado após o término do auxílio acidentário que a Previdência estava lhe pagando, ou seja, na prática isso acontece a partir da alta médica do INSS.
Ao voltar ao trabalho, o empregado que sofreu acidente e teve seu contrato suspenso - pois estava recebendo benefício da Previdência - não poderá ser demitido do emprego sem um motivo grave.
Existe uma situação mais difícil – que também gera essa estabilidade do acidentado. É a doença adquirida no emprego e que ficou mais potencializada por conta da covid-19, em especial com trabalhadores da área da saúde.
Toda doença oriunda do emprego, que gera incapacidade ao trabalhador, também é um acidente de trabalho, de acordo com a lei previdenciária e que tem aplicação na área trabalhista.
Portanto, vejam que mesmo demitido, se um trabalhador tiver um diagnóstico de que está doente e a doença foi adquirida em decorrência do vínculo de emprego que já não existe mais, esse ex-empregado terá direito a ser reintegrado na empresa, ou seja, voltar ao antigo emprego.
Por fim, saibam que a Justiça do Trabalho reconhece que nesse caso (de doença adquirida no trabalho) não se exige que tenha havido afastamento prévio pelo INSS para que o trabalhador adquira a estabilidade no emprego, de 12 meses.
