Opinião

Estabilidade funcional como direito do servidor e garantia do cidadão

"Se a mudança pretendida for aprovada, somente cargos considerados como 'típicos de Estado', que deverão ser previstos em Lei Complementar Federal, serão estáveis. Essa qualidade, por certo, será resguardada apenas ao alto escalão do funcionalismo"

Rafael Vani Fagundes*
22/07/21 às 20h30

Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/20, informalmente chamada de “reforma administrativa”. O projeto pretende realizar diversas – e devastadoras – modificações na estrutura do funcionalismo público brasileiro, o que, por certo, gerará muitos debates acalorados nos variados setores do governo e da sociedade civil.

Um dos pontos mais comentados e alvo de críticas, com razão, é o fim da estabilidade do servidor público. 

Atualmente, quem é aprovado em concurso público, sob o regime estatutário, torna-se estável após três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41, da Constituição Federal. A estabilidade, grosso modo, pode ser definida como a qualidade que impede o concursado de ser demitido sem justa causa.

Se a mudança pretendida for aprovada, somente cargos considerados como “típicos de Estado”, que deverão ser previstos em Lei Complementar Federal, serão estáveis. Essa qualidade, por certo, será resguardada apenas ao alto escalão do funcionalismo.

Não se sabe ao certo, ao menos oficialmente, a razão da incessante busca pelo fim da estabilidade. Nem mesmo na exposição de motivos da PEC, texto em que o autor do projeto expõe as necessidades da mudança, isso fica claro. Palavras como “modernidade”, “eficiência” e “transparência” são usadas repetidamente, sem que o mentor intelectual da proposta explique como a extinção desse direito contribuiria, concretamente, para o alcance dessas virtudes.

A estabilidade é garantia legal existente no Brasil desde 1915, e possui previsão constitucional desde 1934. Embora tenha sofrido alterações ao longo do tempo, manteve sua essência por todos os demais textos constitucionais. Ela é quem garante a autonomia do servidor no desempenho de suas funções. Isso porque, ao não poder ser despedido sem justa causa, ele pode atuar com mais independência, sem receio de desagradar quem quer que seja.

Como poderá o servidor denunciar irregularidades ou mesmo um escândalo de corrupção em sua repartição se tiver medo de sofrer represálias e ser demitido? 

A ingenuidade do autor da PEC se destaca. Diz ele: “de qualquer forma, é importante destacar que nem os atuais servidores ocupantes de cargo efetivo nem aqueles que vierem a ser admitidos no novo serviço público poderão ser desligados pelo arbítrio de uma pessoa ou em virtude de motivação político-partidária”. 

Ora, parece óbvio que ninguém fará constar do ato de demissão que o motivo foi político ou arbitrário. Na verdade, de nenhuma razão precisará, já que a PEC dispensa a realização de procedimento administrativo com direito à defesa para que a demissão seja concretizada. 

Ao contrário do que pensa o senso comum, os servidores públicos estáveis, podem, sim, ser demitidos. A própria Constituição prevê, ao menos, quatro hipóteses: por decisão judicial, por processo administrativo, por procedimento de avaliação periódica de desempenho e se as despesas com pessoal ultrapassarem o limite permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 41, § 1º, I, II e III, e art. 169, § 4º).

Alguns poderão dizer que existem servidores incompetentes que são protegidos pela chefia e que contra eles nunca será instaurado um procedimento administrativo que possa ocasionar sua demissão. É verdade. Mas, nesse caso, o que impede sua demissão não é a estabilidade, mas a condescendência hierárquica, que existiria ainda sem estabilidade – e que também acontece muito em empresas privadas. A solução para isso é fortalecer as corregedorias e centrais de denúncias dos órgãos públicos.

Outros dirão que a máquina pública está inchada e que os gastos são exorbitantes. Também pode ser verdade. Mas a estabilidade nada tem a ver com isso. Os gastos públicos devem ser controlados com um rígido sistema de contratação, abrindo vagas apenas por necessidade, evitando a manutenção de cargos sem ou com poucas atribuições. Além disso, muitas vezes o dispêndio excessivo se origina de cargos comissionados, usados não raramente como “cabides de emprego” para conhecidos de autoridades, já que não é necessário concurso para seu desempenho.

De mais a mais, os servidores que ingressaram no serviço público antes da PEC manterão sua estabilidade, de forma que o projeto não permitirá a demissão dos que já estão no funcionalismo, não acarretando nenhuma redução de despesa.

O real motivo da busca pelo fim da estabilidade, na verdade, parece ser claro. A história do Brasil nos ensina que a forma mais fácil de desaparecer com a corrupção é dando sumiço no funcionário que a denunciou. A estabilidade de um servidor aprovado em concurso público por seu mérito e competência é um obstáculo aos planos espúrios da política corrompida. Prova disso é que a maior crise pela qual está passando o atual governo – denúncia de prevaricação e corrupção na compra de vacinas – foi causada por um servidor, estável, do Ministério da Saúde. Sem essa garantia, por certo, nenhuma denúncia viria à tona.

As propostas de “flexibilidade” que pretendem equiparar o setor público ao privado são falaciosas e demagogas. A administração pública nunca teve, não tem e jamais poderá ter estrutura privada. Um núcleo mínimo de garantias aos servidores será sempre essencial para que o patrimônio público receba a devida proteção.

(Foto: Divulgação)

*Rafael Vani Fagundes é advogado em Araçatuba (SP).

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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