Opinião

Fim da escala 6x1: o que foi aprovado, quando começa a valer e o que muda na prática

"O próximo passo é a promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional"

Heloísa Helena Silva Pancotti
15/10/26 às 09h22

O Brasil acaba de viver um dos momentos mais importantes da história recente do Direito do Trabalho. Na noite de 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho no país.

A votação foi expressiva: 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, nos dois turnos. Como o texto aprovado pelos senadores é idêntico ao que veio da Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar para nova análise. O próximo passo é a promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional.

Para dimensionar a mudança, basta lembrar que a última grande alteração na jornada brasileira aconteceu em 1988, quando a Constituição reduziu o limite de 48 para 44 horas semanais. Foram quase quarenta anos até o próximo passo.

O que muda na Constituição

O artigo 7º da Constituição Federal passará a prever jornada de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O descanso semanal remunerado deixa de ser de um dia e passa a ser de dois dias, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

E há uma garantia que precisa ser repetida com toda clareza: a redução da jornada vale para os contratos que já estão em vigor e não pode resultar em qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza. Essa proteção se estende também aos pisos salariais das categorias.

Quando as novas regras começam a valer

A mudança não acontece de uma só vez. O texto estabelece duas etapas, contadas a partir da publicação da Emenda Constitucional.

Dois meses após a publicação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado. É nesse momento que a escala 6x1 tradicional deixa de existir. No mesmo prazo, perdem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que sejam incompatíveis com as novas regras.

Catorze meses após a publicação, a jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia, sempre sem redução de salário.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá a jornada reduzida proporcionalmente, mas também passa a ter direito às duas folgas.

E as horas extras?

As horas extras e o banco de horas continuam permitidos. A diferença é que o novo limite semanal passa a ser a referência. O trabalho que ultrapassar 42 horas na primeira etapa, e 40 horas na etapa definitiva, deverá ser remunerado como hora extra, com adicional mínimo de cinquenta por cento, como já determina a Constituição.

Durante a primeira etapa, existe uma margem específica de negociação. Acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para permitir a distribuição das 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados.

Existe ainda um efeito econômico que merece atenção. Como o salário mensal não pode diminuir e o número de horas trabalhadas cai, o valor de cada hora normal aumenta. Por consequência, a hora extra também se torna mais cara para o empregador.

Folgas e funcionamento das empresas

As duas folgas semanais não precisam ser consecutivas, pois o texto aprovado não traz essa exigência. Basta que o trabalhador tenha dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente no domingo.

O fim da escala 6x1 também não obriga comércios, indústrias ou serviços a fecharem aos fins de semana. A mudança diz respeito à jornada de quem trabalha, e não ao horário de funcionamento do estabelecimento. Empresas que operam todos os dias precisarão organizar suas equipes em sistema de revezamento, como a escala 5x2.

A Constituição também passará a permitir, de forma excepcional, que acordos e convenções coletivas criem regimes de compensação que assegurem, na média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês, garantido pelo menos um dia de folga em cada semana de trabalho. Essa possibilidade é permanente e se aplica inclusive a atividades com regimes diferenciados previstos em lei.

Situações com regras próprias

Profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, valor que hoje corresponde a aproximadamente R$ 21.188,88, não estão sujeitos às regras de duração e controle de jornada, salvo se houver previsão em acordo coletivo ou por liberalidade do empregador. Ainda assim, o direito aos dois dias de descanso semanal está garantido. Essa exceção não alcança os empregados públicos.

Os trabalhadores alocados em contratos com a administração pública, como terceirizados e empregados de concessionárias e parcerias público privadas, terão um prazo mais longo. A nova jornada será aplicada após aditamento contratual para reequilíbrio econômico e financeiro, que deverá ser formalizado em até doze meses. Encerrado esse prazo, os trabalhadores passam a ter direito à nova jornada independentemente do aditamento, com salário integral assegurado.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a Emenda autoriza a criação de medidas transitórias por lei complementar, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança. Essas medidas estarão condicionadas à manutenção dos empregos, e seus detalhes ainda serão debatidos no Congresso.

O que fazer a partir de agora

Enquanto a Emenda não for promulgada e publicada, as regras atuais continuam valendo. A partir da publicação, os prazos de transição começam a correr.

Para quem trabalha, o momento é de acompanhar com atenção a escala, o registro de ponto e o contracheque. Qualquer tentativa de reduzir salário, retirar benefícios ou alterar funções como forma de compensar a nova jornada deve ser questionada.

Para quem emprega, é hora de planejar. Reorganizar escalas, revisar acordos coletivos e recalcular o custo da hora trabalhada são medidas essenciais para atravessar a transição com segurança jurídica e sem passivos trabalhistas.

O próprio relator da proposta no Senado reconheceu que alguns pontos, como as cargas horárias de setores específicos, ainda dependerão de regulamentação. Por isso, acompanhar os próximos passos será fundamental.

Direitos conquistados precisam ser conhecidos para serem exercidos.

Foto: Manu Zambon/Divulgação

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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