Opinião

Impeachment do presidente da República: a quem mais interessa?

"O processo de impeachment não pode ser utilizado como manobra política, sob pena de se institucionalizar o golpismo"

Claudemir Francisco de Souza*
26/04/20 às 08h00

Embora não sejam tão comuns, há fatos que têm a capacidade de parar o País. E, quando se chega a um ponto em que o patamar parece ter alcançado o ápice da pirâmide de obscuridades, eis que surge mais um desafio crucial a ser vencido.

A partir de hoje, a pandemia do novo coronavírus irá dividir espaço, nos noticiários de imprensa, com mais uma das graves intercorrências políticas que deverão marcar, negativamente, a história do Brasil. 

No auge de uma crise sanitária mundial sem precedentes, exsurge o clamor de parcela da sociedade civil e de políticos oposicionistas, exigindo a instauração de mais um processo de impeachment , agora contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Sem adentrar às questões que envolvam esse imbróglio político, dada a precocidade dos últimos acontecimentos, é imprescindível destacar que o uso vulgarizado do impeachment tende a enfraquecer a democracia. A Constituição de 1988 representou um marco na efetiva superação do terrível regime da ditadura militar. 

O simples descontentamento ou comoção social acerca das decisões, muitas vezes, polêmicas, tomadas pelo presidente da República, por si só, não pode servir de base para a adoção do impeachment como forma de resolução de conflitos, pois esse instrumento não é um mecanismo para testar novamente o resultado das urnas ou a vontade manifestada pela maioria dos eleitores, num processo democrático idôneo. 

O impeachment é cabível quando estivermos diante de um atentado à Constituição, conforme assevera o artigo 85, caput, da Constituição da República. 

Assim, o processo de impeachment deve ser entendido como medida excepcional e, ignorar essa circunstância, significa incentivar a instabilidade democrática, cujos resultados são catastróficos para o país.

É preciso compreender que a conduta do presidente da República, a ensejar o impedimento, não pode ser interpretada como mero instrumento para se obter mais democracia ou para reforçá-la, pois o impeachment é meio de autoproteção constitucional, que objetiva salvaguardar princípios basilares, que estão sendo flagrantemente violados. 

Crises políticas, crises econômicas, por si sós, não constituem elementos ensejadores do impedimento. 

É importante que se mantenha a serenidade na apuração de eventuais crimes de responsabilidade que, eventualmente, se enquadrem no âmbito da Lei 1.079/50.  Vale destacar o jargão popular: “a Lei que bate em Chico, bate também em Francisco”. 

A vulgarização do processo de impeachment torna vulnerável não só o sistema presidencialista, mas a democracia, em sua mais legítima essência. 

Importante ressaltar que, caso o procurador da República decida apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra o presidente da República, junto ao Supremo Tribunal Federal, este só poderá deliberar após receber autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados. 

Não cabe ao STF analisar o mérito da denúncia até que haja uma decisão da Câmara dos Deputados. Porém, nada impede que o STF proceda a uma análise jurídica antecipada, vinculada a questões mínimas, como falta absoluta de provas ou atipicidade da conduta. A própria Constituição Federal impõe essa providência ao STF.

O processo de impeachment não pode ser utilizado como manobra política, sob pena de se institucionalizar o golpismo de lideranças partidárias oposicionistas, que, muitas vezes, interpretam as leis e a Constituição, com fundamento em interesses escusos. 

Todos nós, brasileiros, já assistimos fato semelhante. O exemplo clássico de interpretação temerária da Constituição, ocorreu em 2016, no julgamento do processo de impeachment que ensejou a saída de Dilma Rousseff do cargo de presidente da República, preservando seus direitos políticos , em total afronta ao contido no teor do artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal. 

A classe política brasileira, em sua maioria, encontra-se desgastada diante de tantos casos de corrupção. Muitos desses políticos corruptos querem, a todo custo, promover a destituição do atual governo. 

Se o presidente da República cometeu crime de responsabilidade, é medida de justiça que responda por sua conduta ilícita. Porém, não é concebível que se dê guarida à perpetuação de manobras políticas, em prejuízo de uma sociedade formada, em sua grande maioria, por trabalhadores, que acabam sempre pagando alto preço por todo tempo que se perde nessa desenfreada briga política pelo poder.

O Brasil necessita de condições de governabilidade. Assim, o processo de impeachment deve ser visto como último recurso.

(Foto: Arquivo pessoal)

 

*Claudemir Francisco de Souza é advogado em Araçatuba (SP), especializado em "Execução de Políticas de Segurança Pública" e "Gestão da Investigação Criminal", pela ANP/Brasília (DF).


** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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