Opinião

Irregularidades dos planos de saúde

"O grande problema é que muitos pacientes não têm conhecimento dos direitos que possuem como consumidores dos planos de saúde e acabam aceitando tais irregularidades"

Bárbara Neves*
09/08/21 às 21h40

Práticas abusivas de planos de saúde estão se tornando uma realidade cada vez maior na vida dos pacientes. Além de terem que lidar com as enfermidades, muitas vezes acabam tendo que encarar os transtornos das condutas abusivas das operadoras de planos de saúde.

O grande problema é que muitos pacientes não têm conhecimento dos direitos que possuem como consumidores dos planos de saúde e acabam aceitando tais irregularidades, se tornando vítimas desses atos ilegais.

Pensando nisso, trago as oito principais práticas abusivas dos planos de saúde:

1. Suspensão do atendimento por atraso na mensalidade: Em casos de atraso no pagamento do plano de saúde, as operadoras podem cobrar multa e juros por atraso, porém, não podem cancelar o atendimento do paciente sem a solicitação do usuário, caso contrário é considerada prática abusiva.

2.Limitação do tempo de internação: A lei assegura como direito do paciente permanecer internado pelo tempo que os médicos prescreverem, de modo que o plano de saúde não pode impor um prazo limite para essa internação. Inclusive já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que é abusiva a cláusula contratual do plano que limita o tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula 302 do STJ)

3. Exigências de prazos extensivos de carência: Segundo a lei, os planos de saúde podem estabelecer uma carência de até: 24 meses em caso de doenças e lesões preexistentes (podendo haver exceção, a qual, o plano atenderá antes se for cobrado um valor adicional à mensalidade); 300 dias ou 10 meses em partos a partir da 38ª semana de gestação (a exceção é para prematuros); 24 horas em casos de emergência ou urgência; 180 dias ou 6 meses para consultas, exames, internações e cirurgias. No caso de exigirem ou impor maior do que exposto acima, o paciente pode recorrer na Justiça, com direito a ação para solicitar liminar e até indenização por danos morais.

4. Reajustes excessivos por faixa etária: De acordo com o Estatuto do Idoso, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”, de modo que o reajuste de mensalidade por faixa etária, principalmente após os 59 anos, pode ser considerado abusivo.

5. Recontagem da carência: Em casos de atraso de mensalidade, algumas operadoras impõem recontagem de carência, no entanto, é entendimento do STJ que tal prática é abusiva para com o consumidor.

6. Negativa de tratamentos e procedimentos: Alguns planos de saúde, muitas vezes, negam a cobrir a quimioterapia, cirurgia bariátrica, home care, materiais importados para uso cirúrgico, ou alguns exames que são tidos como despesas muito excessivas, todavia, ainda que não estejam previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde), a maior parte das decisões judiciais recentes, tem o entendimento de que é o dever do plano assegura-los integralmente.

7. Negativa de cobertura de medicamentos: Algumas operadoras negam em razão do medicamento estar na fase experimental ou ainda, de não estar previsto no rol da ANS, mas se o paciente possuir a prescrição médica, além de um laudo demonstrando que tal medicamento seja o mais apropriado, o plano de saúde deve fornecê-lo, de acordo com o STJ (súmula 102). Isso ocorre muito nos casos de HIV, quimioterapia, radioterapia, tratamento oftalmológico e imunoterapia.

8. Exclusão de próteses e órteses: Mesmo que esteja previsto no contrato do plano de saúde, as operadoras não podem negar o uso de próteses em cirurgias consideradas essenciais, sendo a exceção quando para fins estéticos.

Caso se depare com alguma dessas situações acima, é importante consultar um advogado de confiança. 

(Foto: Arquivo pessoal)

*Bárbara Neves é advogada em Araçatuba (SP), especializada em direito civil, consumidor e direito médico e da saúde.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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