A imagem de Marielle Franco, reproduzida, e agora apagada injustamente, por artistas no mural de uma escola, reacende a necessidade de enfrentamento ostensivo às chamadas Fake News.
Na ânsia de afirmar seus posicionamentos ideológicos, inúmeros cidadãos rompem com a legalidade, praticando crimes de divulgação de notícias falsas e difamação contra a memória da ativista pelos direitos humanos, Marielle Franco, que foi assassinada em virtude dos enfrentamentos que fazia na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro/RJ.
Apesar de serem legítimos os debates, questionamentos e críticas, que também são direitos humanos, previstos em nosso ordenamento jurídico por meio da liberdade de expressão, tal direito não é absoluto. Sendo assim, extrapolar essa liberdade, usando de meios ilegais, a exemplo de imputar a alguém conduta definida em lei como crime, é crime, tipificado no Código Penal como calúnia.
Também há a tipificação penal do crime de difamação, conforme artigo 139 do Código Penal, que diz que imputar fato ofensivo à reputação de alguém, tem como pena detenção de três meses a um ano, e multa.
A ativista política era filiada ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), mas poderia ser filiada a qualquer partido ou nem sequer filiada. Ser ligado a partidos políticos, movimentos sociais ou até mesmo ocupante de cargo público não deve ser precedente para ser criminalizado, pois o direito de se associar livremente, também é um direito humano, previsto em nossa Constituição Federal em seu artigo 5, inciso XVII que diz ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar, bem como direitos políticos previstos no Capítulo IV da Carta Cidadã.
Partindo para a análise filosófica de tais comportamentos, vemos que foram criados instrumentos e regras para convivência e sobrevivência de grupos, o que é chamado de “cultura”, se contrapondo à “natureza”. Tais instrumentos são representados pelas penas e prêmios, com o fim de coibir violências e violações e reconhecer a prática da solidariedade.
Assim, vemos que a moral, que fora construída a partir e em conjunto com a lógica cristã europeia e que foi trazida através da colonização, traz a noção de que as normas morais são regidas mais por deveres que por direitos. Isso se deu ao fato de que as regras tinham maior função de proteção da organização coletiva, em detrimento da individualidade. Assim, também era possível que as regras morais se aplicassem apenas ao grupo criador, sendo inaplicáveis a outros grupos.
Espera-se que a reflexão moral seja urgentemente praticada, evitando, assim, a necessidade de punição de agentes, cidadãos que deveriam respeitar os direitos humanos de terceiros.
