O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (09/08) a Portaria 914 - publicada no Diário Oficial da União, que cuida do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
Trata-se de uma nova operação pente-fino, com a finalidade de realizar revisões nos cadastros dos beneficiários do auxílio-doença e que poderá afetar milhares de brasileiros.
Os segurados serão notificados por meio de carta para realizar a revisão, possuindo o prazo de 30 dias para realizar o agendamento, sob pena de suspensão.
Popularmente chamada de pente-fino, a ação do INSS nada mais é do que uma força-tarefa que busca reduzir o número de fraudes no sistema da previdência, realizando revisões em cada um dos benefícios e determinando se estão de acordo com as regras para pagamentos.
Quem deve comparecer?
Os beneficiários de auxílio-doença serão o foco dessa revisão e estão sujeitos à convocação para corrigirem seus dados e confirmarem sua condição.
Para aqueles que receberem cartas de convocação, terão o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica.
O agendamento pode ser realizado pelo site “meu.inss.gov.br” clicando na aba “Agendar Perícia” ou pelo telefone 135 (Central de Teleatendimento do INSS).
Para essa modalidade, o beneficiário poderá escolher qual agência da Previdência Social quer ser atendido, mesmo que seja diferente daquela responsável pela manutenção do benefício.
É preciso ficar atento! É recomendável manter informações como endereço, número de telefone e laudos médicos sempre atualizados.
O que acontece com quem não comparecer?
Desde que, justificada, o segurado poderá remarcar a perícia por uma vez. Contudo, a remarcação deverá ser realizada com até um dia antes da data prevista para o atendimento médico.
Por sua vez, os convocados que não comparecerem no prazo, terão o benefício suspenso, podendo ser reativado ao realizar o agendamento.
Entretanto, se o beneficiário não realizar o agendado após 60 dias de suspensão, o benefício poderá ser convertido em cessação definitiva.
O que devo fazer se meu benefício for negado?
Após comparecer à perícia medica revisional, o resultado será disponibilizado no mesmo dia, podendo ser consultado a partir das 21h, pelo “Meu INSS” ou pela Central 135.
Se o benefício for indeferido, o segurado terá o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo e tentar reverter a decisão. É possível também optar pela via judicial.
O recurso administrativo no INSS pode ser protocolado pelo próprio segurado, sem necessidade de contratação de um advogado. Caso haja dúvidas, o beneficiário poderá procurar assessoria de um especialista.
