Opinião

Novo pente-fino do INSS: Saiba se você deve comparecer

"Popularmente chamada de pente-fino, a ação do INSS nada mais é do que uma força-tarefa que busca reduzir o número de fraudes no sistema da previdência, realizando revisões em cada um dos benefícios e determinando se estão de acordo com as regras para pagamentos"

Vítor Hugo Figueirêdo Vidoto*
11/08/21 às 17h30

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (09/08) a Portaria 914 - publicada no Diário Oficial da União, que cuida do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

Trata-se de uma nova operação pente-fino, com a finalidade de realizar revisões nos cadastros dos beneficiários do auxílio-doença e que poderá afetar milhares de brasileiros.

Os segurados serão notificados por meio de carta para realizar a revisão, possuindo o prazo de 30 dias para realizar o agendamento, sob pena de suspensão.

Popularmente chamada de pente-fino, a ação do INSS nada mais é do que uma força-tarefa que busca reduzir o número de fraudes no sistema da previdência, realizando revisões em cada um dos benefícios e determinando se estão de acordo com as regras para pagamentos.

Quem deve comparecer? 

Os beneficiários de auxílio-doença serão o foco dessa revisão e estão sujeitos à convocação para corrigirem seus dados e confirmarem sua condição.

Para aqueles que receberem cartas de convocação, terão o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica.

O agendamento pode ser realizado pelo site “meu.inss.gov.br” clicando na aba “Agendar Perícia” ou pelo telefone 135 (Central de Teleatendimento do INSS).

Para essa modalidade, o beneficiário poderá escolher qual agência da Previdência Social quer ser atendido, mesmo que seja diferente daquela responsável pela manutenção do benefício.

É preciso ficar atento! É recomendável manter informações como endereço, número de telefone e laudos médicos sempre atualizados.

O que acontece com quem não comparecer?

Desde que, justificada, o segurado poderá remarcar a perícia por uma vez. Contudo, a remarcação deverá ser realizada com até um dia antes da data prevista para o atendimento médico.

Por sua vez, os convocados que não comparecerem no prazo, terão o benefício suspenso, podendo ser reativado ao realizar o agendamento.

Entretanto, se o beneficiário não realizar o agendado após 60 dias de suspensão, o benefício poderá ser convertido em cessação definitiva.

O que devo fazer se meu benefício for negado? 

Após comparecer à perícia medica revisional, o resultado será disponibilizado no mesmo dia, podendo ser consultado a partir das 21h, pelo “Meu INSS” ou pela Central 135.

Se o benefício for indeferido, o segurado terá o prazo de 30 dias para entrar com um recurso administrativo e tentar reverter a decisão. É possível também optar pela via judicial.

O recurso administrativo no INSS pode ser protocolado pelo próprio segurado, sem necessidade de contratação de um advogado. Caso haja dúvidas, o beneficiário poderá procurar assessoria de um especialista.

 

(Foto: Arquivo pessoal)

*Vítor Hugo Figueirêdo Vidoto é advogado em Araçatuba (SP), pós-graduado em direito previdenciário e processo previdenciário.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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