Opinião

NR-1 entra em vigor e muda a gestão organizacional do meio ambiente de trabalho; entenda o que muda

"A principal inovação é a inclusão obrigatória da avaliação dos fatores de riscos psicossociais"

Heloísa Helena Silva Pancotti
25/05/26 às 14h55

O mundo do trabalho mudou, e a legislação brasileira acompanha essa evolução para focar na prevenção. Com o aumento expressivo de adoecimentos emocionais, como a Síndrome de Burnout, gerados pelo excesso de pressão e metas abusivas, a segurança do trabalho deixa de olhar apenas para o aspecto físico e passa a tutelar a saúde mental do trabalhador de forma proativa.

O grande marco dessa mudança é a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em plena vigência no dia 26 de maio de 2026. A nova regra obriga as empresas a adotarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma contínua, exigindo a comprovação documental do rastreamento e controle de tudo o que pode causar adoecimentos no ambiente laboral.

A principal inovação é a inclusão obrigatória da avaliação dos fatores de riscos psicossociais — perigos que nascem da organização do trabalho, das metas extenuantes e da pressão diária, afetando severamente a mente do colaborador.

Para colocar o GRO em prática, a empresa precisará elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que não pode ser apenas um papel de gaveta, mas um plano de ação vivo. O PGR trabalhará em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), para adaptar as exigências do trabalho aos limites humanos, e com a NR-7 (PCMSO), orientando os exames médicos com base nos reais riscos mapeados. Além disso, a simples entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) passa a ser a última opção, devendo a empresa priorizar a eliminação do perigo diretamente na sua fonte.

É fundamental destacar que a lei previu isenções importantes para não onerar os pequenos negócios. O Microempreendedor Individual (MEI) está isento da elaboração do PGR. Da mesma forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 ficam dispensadas da formalização do documento, desde que declarem digitalmente a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos em suas atividades. Contudo, essa isenção documental não as exime do dever legal de garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de acidentes, riscos ergonômicos e psicossociais.

Ignorar essas novas diretrizes trará graves consequências jurídicas e financeiras. A falta de gestão da saúde mental é hoje uma das principais causas do aumento de concessões de benefícios por incapacidade no INSS. Na Justiça do Trabalho, o PGR será o documento central utilizado como prova contra a empresa em processos de indenização por doenças como o Burnout. A norma também atua para combater o chamado "limbo previdenciário-trabalhista", exigindo que a empresa tenha protocolos claros para acolher e readaptar o funcionário que recebe alta do INSS, impedindo que ele fique desamparado e sem salário.

Em suma, o PGR terá validade e deverá ser revisto a cada dois anos, ou imediatamente se houver acidentes, mudanças nos processos ou falhas na proteção. O dia 26/05/2026 marca o início de uma nova era corporativa: prevenir doenças e acidentes deixa de ser uma mera recomendação para se tornar uma obrigação rigorosamente fiscalizada, onde investir na saúde do trabalhador é a única forma de garantir a segurança jurídica e financeira da empresa.

Foto: Manu Zambon

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação

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