Sem que a população se desse conta, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Medida Provisória 1045/2021 que segue agora ao Senado Federal. Apesar da medida se propor a tratar da instituição do novo programa emergencial de manutenção de emprego e renda, ela traz inovações para toda classe trabalhadora que estão sendo pouco discutidos e além disso, traz um “jabuti” ou “jabuticaba” jurídica.
Costuma-se chamar assim, regras que não se tratam dos motivos expostos em determinada lei, mas são adicionadas assim mesmo e acabam por ser aprovadas porque a maioria dos legisladores não lê de forma atenta cada linha do texto legal.
Como os tais jabutis não estão sendo bem discutidos, vamos tratar dos principais pontos que dizem respeito à gratuidade da Justiça.
A MP pretende dificultar o acesso à justiça gratuita, limitando o benefício somente para quem comprovar renda de até ½ salário mínimo individual ou três salários mínimos de renda familiar.
Além disso, vai acabar com a isenção de custas nos Juizados Especiais em primeira instância, permitindo apenas aos que tiverem deferidos os benefícios da Justiça gratuita (1/2 salário mínimo mensal ou três salários mínimos familiares).
Isso porque ela pretende promover alteração na Lei que Organiza a Justiça Federal (5.010/1996), na Lei dos Juizados Federais (10.259/2001) e no Código de Processo Civil (13.105/2015).
Com isso, mesmo a população de baixa renda que não conseguir comprovar esta situação, ou aquelas que receberem individualmente mais que meio salário mínimo mensal, não terão acesso à Justiça gratuita, ainda que sejam assistidos por Procuradores ou Defensores Públicos.
Somente terá acesso à Justiça gratuita aqueles que tiverem registro ativo no Cad. Único, o canal oficial do governo para atendimento à população vulnerável que depende dos programas da assistência social.
A medida vai impedir o acesso à Justiça da população mais carente que passa a ter que custear pedidos como: fornecimento de medicamentos, aposentadorias, benefícios assistenciais, cobrar valores nos juizados especiais, ações que digam respeito a direito de família, etc.
A Constituição proíbe
A Constituição Federal proíbe que se regule temas que digam respeito às regras processuais por via de Medida Provisória. O legislador constituinte delimitou os meios de alteração das regras processuais justamente em razão da necessidade da ampla discussão destes temas, que impactam todos os processos ajuizados após a modificação das regras.
Perícias Judiciais são caras
O medo de ser obrigado a arcar com os valores das provas periciais, obrigatórias em ações que se discute benefícios por incapacidade, por exemplo, além de ações trabalhistas em que se discuta periculosidade, insalubridade, vai inviabilizar o acesso da população de baixa renda à Justiça.
O INSS tem promovido periodicamente a revisão dos benefícios por incapacidade com altos índices de cessação de benefícios concedidos há muitos anos.
Destes benefícios, quando ajuizados, segundo dados fornecidos pelo CNJ, metade é restabelecido de volta, por ordem do Poder Judiciário.
Se as regras para concessão da gratuidade de justiça atingirem os juizados federais, onde a maioria destas demandas são ajuizadas, o alto custo de uma perícia médica, além das despesas para ajuizamento da demanda vão impedir que os segurados consigam corrigir erros que por ventura tenham ocorrido na realização das perícias do INSS.
Por isso, os principais institutos de Direito Previdenciário do Brasil, IEPREV, IBDP tem buscado a imprensa para informar a população, que cobrem os seus senadores, para que não aprovem estes “jabutis” que foram inseridos na MP do novo Programa de Proteção do Emprego e Renda.
O acesso a Justiça é um direito de todos e a população de baixa renda está severamente ameaçada. É preciso lutar agora para evitar surpresas e dissabores posteriores.
