Antes de entender a cobrança indevida, é importante compreender o que é um empréstimo consignado. De modo geral, o empréstimo consignado é apenas um dos modos de facilitação para que uma pessoa possa pedir um empréstimo bancário.
Essa categoria foi criada, principalmente, para pessoas com nome negativado poderem usar desse método para conseguir pedir um empréstimo, até mesmo sem passar por uma análise de CPF.
Isso porque em casos como esse, ao fazer o empréstimo, há um desconto automático no montante total da folha de pagamento do solicitante, de modo que diminuam as chances de que o banco não receba o valor do empréstimo.
Entendendo isso, é importante mencionar que não é qualquer um que pode solicitar tal recurso, apenas: empregados, aposentados e pensionistas do INSS. Isso ocorre porque se não a empresa não teria de onde descontar os valores do empréstimo e o consumidor nem teria o direito de usar a modalidade.
No entanto, alguns criminosos, principalmente funcionários das instituições financeiras, têm usado dessa modalidade para dar golpes em clientes dos bancos, sendo as principais vítimas os idosos, aposentados e pensionistas. Por isso, se você possui algum familiar ou amigo que se encaixe nessas categorias, é muito importante que sempre verifique os descontos que estão sendo feitos na folha de pagamento (se receber pelo INSS, é possível acessa-lo diretamente pelo computador pelo Meu INSS).
Muitas vezes, os atendentes, por telefone, solicitam documentos do indivíduo e, assim, forjam o empréstimo. Além desta, que é a técnica mais usada para golpes, outras formas também famosas de aplicar golpes são: pedido de troca de senha, contrato de documentos falsos, pagamento de boletos falsos.
Assim, o que fazer caso o empréstimo consignado não for autorizado pelo consumidor? Poucas pessoas sabem que podem procurar os direitos caso esse tipo de situação aconteça. Por isso, se você tem conhecimento de casos assim, procure um advogado de confiança, pois é possível, em alguns casos, até pedir indenização por tais condutas.
