Opinião

O que é preciso saber sobre a revisão da vida toda aprovada pelo STF

"Contudo, é necessário muita cautela, porque nem todos os aposentados vão se beneficiar da tese e alguns podem até mesmo ter a renda diminuída (...)"

Heloísa Helena Silva Pancotti*
02/03/22 às 20h00

Nas primeiras horas do dia 25 de fevereiro de 2022, o STF julgou procedente a revisão da vida toda. A notícia logo ganhou as manchetes de todos os jornais e circulou pelas redes sociais, trazendo uma esperança de aumentar o valor da aposentadoria e pensões da previdência social. 

Contudo, é necessário muita cautela, porque nem todos os aposentados vão se beneficiar da tese e alguns podem até mesmo ter a renda diminuída se ingressarem administrativamente ou judicialmente.

Quem tem direito?

  • Aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, até 13.11.2019;
  • Recebiam salários mais altos ou faziam recolhimentos maiores antes da entrada em vigor do Plano Real;
  • Tiveram o benefício calculado conforme as regras da Lei 9.876/1999;
  • Receberam a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos.

E quem recebe o benefício há mais de dez anos?

Neste caso, sugiro cautela. O STF ainda não modulou os efeitos da decisão e ingressar com a tese sabendo que o direito é decadente pode gerar o dever de indenizar a procuradoria do INSS em honorários de sucumbência.

Existe, no momento, uma força-tarefa de juristas buscando identificar a existência de alguma ação coletiva que possa beneficiar os segurados com benefícios já atingidos pelos efeitos da decadência. 

Com a publicação da decisão do STF será possível interpretar melhor a modulação dos efeito do julgamento.

Como saber se a renda vai aumentar ou diminuir?

Isso somente é possível por meio de cálculo previdenciário prévio. Os dados contidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais são submetidos ao cálculo com a inclusão do período anterior a julho de 1994.

Se os valores não foram lançados no CNIS é necessário buscá-los na Carteira de Trabalho dos Segurados e nos holleriths da época.

Os beneficiários que ingressarem administrativamente sem se assegurar que vão conseguir aumentar a Renda Mensal Inicial do benefício podem ter o valor diminuído, portanto, todo cuidado é pouco.

Busque sempre o assessoramento de um profissional da área para evitar problemas futuros. Como tudo na vida, convém cautela.

(Foto: Flávia Baxhix/Divulgação)

* Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, mestre, doutoranda pela Uenp (Universidade Estadual do Norte do Paraná), diretora científica do IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários), professora de cursos de pós-graduação e autora de livros e artigos publicados no Brasil e exterior

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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