No final de junho, o ministro da Economia Paulo Guedes apresentou a segunda fase da reforma tributária ao Congresso Nacional. A primeira fase tramita na Câmara dos Deputados desde 2020, cujo foco principal é a unificação dos tributos PIS e Cofins, pagos pelas empresas.
A segunda fase é mais ampla e prevê a correção da tabela de imposto de renda, o que não ocorre desde 2015. Aliás, desde 1996 a tabela do imposto de renda deixou de ser corrigida pela inflação, ocasionando uma defasagem de 113%, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Logo, é de se imaginar que qualquer correção agora, estará longe de suprir toda essa defasagem.
Mas, alguns pontos apresentados na proposta merecem destaque, uma vez que a promessa do governo é proporcionar uma tributação mais justa, sem alteração na carga tributária atual.
O primeiro ponto, é o aumento da faixa de isenção do imposto renda. Atualmente, estão isentos os rendimentos mensais de até R$ 1.903,98, e pela proposta o limite aumentará para R$ 2.500,00 mensais. De acordo com o governo, atualmente 10,7 milhões de brasileiros estão isentos de imposto de renda e com a mudança, 16,3 milhões estarão isentos.
No entanto, para compensar o número de pessoas que passarão à faixa de isenção, algumas mudanças, também constantes na proposta enviada ao congresso, não se demonstram vantajosas.
O governo propõe a limitação de R$ 8.000,00 no desconto simplificado na Declaração de Imposto de Renda Anual. Além disso, só poderão se beneficiar do referido desconto quem possui renda anual de até R$ 40.000,00, ou seja, renda mensal de pouco mais de R$ 3.300,00.
Atualmente, esse desconto é de 20% dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34. Para exemplificar, uma pessoa com renda mensal de R$ 3.500,00, e que utiliza do desconto simplificado, tem uma carga tributária efetiva de 2,43% sobre os rendimentos. Com a proposta do governo, tal situação obrigará a entrega da declaração de imposto renda pelo modelo completo, cuja carga tributária passará a ser de 3,35%.
Outro ponto polêmico é a tributação em 20% dos lucros e dividendos, que atualmente é isento de imposto de renda. A proposta prevê a manutenção da isenção para os lucros de até R$ 20 mil mensais pagos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, mas a notícia não foi bem recepcionada pelo mercado financeiro, uma vez que para quem estiver sujeito ao pagamento do imposto, uma alíquota de 20% não deixa de ser exorbitante, considerando que o beneficiário de lucros ou dividendos é sócio ou investidor de uma empresa com carga tributária também elevada.
Os congressistas já estão sendo pressionados para que a proposta seja modificada e o caminho para aprovação certamente será longo. O que se pode deduzir, ao menos por enquanto, é que o alívio da carga tributária, uma promessa do atual governo, parece longe da realidade.
