A Lei 13.467/2017 trouxe ao direito do trabalho várias inovações que impactaram a relação de emprego; foram 77 artigos alterados pela reforma trabalhista. Desses 77 artigos inovadores, sete foram voltados ao direito do empregado e 70 voltados ao direito do empregador.
O papel de preposto o coloca num combate. Muitas vezes, revela-se a impressão do empregado e se falo a verdade, a empresa pode perder o processo e ele perder seu emprego. O conflito desse empregado preposto pode aumentar quando recebe como orientação do advogado da empresa a máxima “nunca diga não sei”. Ou seja, o aviso que recebe é: você não pode errar.
Se o preposto empregado traz toda a verdade ao processo, o juiz do trabalho poderá negar o direito postulado pelo trabalhador, que foi seu parceiro durante anos nas atividades diárias, projetos, objetivos e metas cumpridas, e se tornaram amigos durante o pacto laboral.
Muitas vezes, a percepção é que os empregados não têm apreço em desenvolver esse papel, especialmente se não forem da área de recursos humanos. O que se visualiza é que os prepostos empregados sentem um certo constrangimento em fazer esse papel, haja vista a sua responsabilidade perante o empregador.
Para as empresas deve ser considerado o custo de saída de cada empregado, a permanência na Justiça do Trabalho, o tempo de deslocamento e de espera, e da audiência. Dependendo da pauta do juiz, nas grandes cidades o empregado disponibiliza meio período de sua jornada de trabalho. Nas cidades pequenas, poderá levar até três horas. E para as audiências telepresenciais, deverá ser considerado o tempo à disposição para a realização da audiência.
