O título pode parecer contraditório, afinal, como pode um regime tributário denominado “simples” ter complicações? O termo “simples” significa Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Logo, a simplicidade do sistema consiste na apuração e pagamento dos impostos de forma unificada.
De acordo com a Receita Federal, atualmente, mais de 18,5 milhões de empresas são tributadas por esse regime de tributação. A principal vedação à opção pelo Simples está no limite de faturamento anual de 4,8 milhões de reais. Como a maioria das empresas possui faturamento até o limite estabelecido, a adesão, na maioria das vezes, ocorre de forma sistemática, sem o amparo de um planejamento tributário para a empresa.
Um dos principais pontos de atenção para as empresas optantes do Simples, é que a carga tributária aumenta de acordo com o faturamento. Uma empresa comercial, por exemplo, pode ter uma carga tributária entre 4% e 12%. Empresas prestadoras de serviços, em alguns casos, têm a carga tributária vinculada à proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento. Há situações em que o percentual do imposto pode variar de 6% a 15%, de um mês para o outro.
O percentual de imposto a ser pago tem como base o histórico dos últimos 12 meses de faturamento, ou seja, a empresa pode estar com percentual de imposto vinculado a um faturamento que não representa o seu momento atual.
Outro ponto que merece atenção é o fato de o imposto ter como base de cálculo exclusivamente o faturamento, o que não representa efetivamente o resultado da empresa. Uma alíquota de 12% de imposto, calculada sobre o faturamento, pode comprometer toda a lucratividade.
Além de todo o embaraço mencionado para a apuração do imposto, a opção pelo Simples Nacional não pode ser confundida com simplicidade nos controles contábeis e financeiros. Não são raros os casos de empresas, optantes do referido regime tributário, que não possuem contabilidade, sob a alegação de serem “Simples”. Qualquer empresa, seja qual for o ramo de atividade, porte, e independentemente de regime tributário, necessita de informações consistentes e confiáveis para se manterem sólidas, e a escolha de um regime tributário não pode ser um fator de exclusão de controles financeiros.
A opção pelo Simples Nacional, em muitos casos, pode ser vantajosa para a empresa. É preciso apenas que essa escolha tenha embasamento num bom planejamento tributário, e que garanta condições financeiras e mercadológicas para que a empresa desenvolva as suas atividades.
A escolha do regime tributário é feita anualmente, e só é possível modificá-lo no ano seguinte. Diante disso, é indispensável o suporte das informações contábeis e financeiras, pois a análise do método de tributação não é “Simples”.
