Opinião

Sou microempresário, preciso me adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?

"Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que necessite tratar dados para realizar seus negócios ou sua profissão, está sujeita à aplicação da LGPD, não importando se estamos falando de empresas multinacionais que coletam informações de pagamento ou envio de produtos, como a Amazon ou de um pequeno consultório odontológico (...)"

Caio Cintra*
09/02/21 às 20h00

Em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um tema cada vez mais presente na mídia e no cotidiano das pessoas, ganhando ainda mais notoriedade após a recente veiculação de notícias sobre o vazamento dos dados de mais de 220 milhões de brasileiros, sendo considerado o maior incidente de segurança de dados da história do País.

Seu principal objetivo é resguardar a liberdade e a privacidade dos usuários de qualquer tipo de serviço ou produto, por meio da criação de requisitos mínimos a serem observados na coleta, compartilhamento ou divulgação de dados pessoais de seus clientes, criando assim obrigações e direitos para que informações que vão do simples nome completo a elementos mais sensíveis, como problemas de saúde ou sexualidade, não sejam utilizadas de forma indevida, ou até mesmo comercializadas.

Quando falamos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma dúvida sempre surge: as microempresas e empresas de pequeno porte também deverão se adequar? E a resposta é sim. 

Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que necessite tratar dados para realizar seus negócios ou sua profissão, está sujeita à aplicação da LGPD, não importando se estamos falando de empresas multinacionais que coletam informações de pagamento ou envio de produtos, como a Amazon ou de um pequeno consultório odontológico em que o paciente preencha um cadastro informando se possui alergia a algum tipo de medicamento. Todos deverão se adequar à nova lei.

No entanto, o próprio texto da lei traz observações apontando um procedimento que, em tese, deve ser simplificado, apontando que cabe à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), agência criada para zelar pelo cumprimento da lei e aplicar sanções, editar normas e procedimentos simplificados e diferenciados para que microempresas e empresas de pequeno porte possam se adequar à LGPD de forma com que os custos ou exigências não prejudiquem seus modelos de negócio ou se tornem inacessíveis.

De qualquer forma, independentemente de sanções ou multas que possam ser aplicadas, a adequação das microempresas e empresas de pequeno porte é de grande importância. Primeiramente por oferecer a seus clientes a segurança de poder fornecer seus dados pessoais a uma empresa que zela por sua proteção, adotando boas práticas no armazenamento de informações que, em caso de vazamento, poderiam lhe gerar danos morais ou prejuízos financeiros, além de mostrar ao consumidor que essa é uma preocupação da empresa e um diferencial – o que trará novos clientes e fidelizará os antigos parceiros.

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Além disso, outro ponto muito importante a ser considerado é o chamado “efeito cascata”. Em muitos modelos de negócio, microempresas ou empresas de pequeno porte firmam contratos de prestação de serviços com empresas maiores, como no caso de grandes distribuidoras que contratam pequenas transportadoras para realizar suas entregas ou até mesmo multinacionais que terceirizam parte de suas operações para empresas de pequeno porte. 

Nessas situações, em caso de vazamento de dados que comprometa a prestação dos serviços ou prejudique usuários, ainda que o incidente tenha sido causado exclusivamente por culpa de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que preste serviços para uma grande empresa, a responsabilização será solidária e afetará toda a cadeia. 

Dessa forma, para se prevenir de futuros problemas dessa natureza, as grandes empresas têm exigido a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados de empresas menores como requisito para a contratação de seus serviços.

As sanções em caso de descumprimento da LGPD, que passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, podem chegar a 2% do faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por cada sanção.

Portanto, para evitar sanções que podem gerar multas, além do desgaste e desvalorização da marca em caso de vazamento de dados dos clientes, é imprescindível que se busque auxílio especializado para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Foto: Divulgação

Caio Cintra é advogado, pós-graduando em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais e membro da comissão de Direito Digital da OAB Subseção de Araçatuba (SP)

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