Em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um tema cada vez mais presente na mídia e no cotidiano das pessoas, ganhando ainda mais notoriedade após a recente veiculação de notícias sobre o vazamento dos dados de mais de 220 milhões de brasileiros, sendo considerado o maior incidente de segurança de dados da história do País.
Seu principal objetivo é resguardar a liberdade e a privacidade dos usuários de qualquer tipo de serviço ou produto, por meio da criação de requisitos mínimos a serem observados na coleta, compartilhamento ou divulgação de dados pessoais de seus clientes, criando assim obrigações e direitos para que informações que vão do simples nome completo a elementos mais sensíveis, como problemas de saúde ou sexualidade, não sejam utilizadas de forma indevida, ou até mesmo comercializadas.
Quando falamos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, uma dúvida sempre surge: as microempresas e empresas de pequeno porte também deverão se adequar? E a resposta é sim.
Qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que necessite tratar dados para realizar seus negócios ou sua profissão, está sujeita à aplicação da LGPD, não importando se estamos falando de empresas multinacionais que coletam informações de pagamento ou envio de produtos, como a Amazon ou de um pequeno consultório odontológico em que o paciente preencha um cadastro informando se possui alergia a algum tipo de medicamento. Todos deverão se adequar à nova lei.
No entanto, o próprio texto da lei traz observações apontando um procedimento que, em tese, deve ser simplificado, apontando que cabe à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais), agência criada para zelar pelo cumprimento da lei e aplicar sanções, editar normas e procedimentos simplificados e diferenciados para que microempresas e empresas de pequeno porte possam se adequar à LGPD de forma com que os custos ou exigências não prejudiquem seus modelos de negócio ou se tornem inacessíveis.
De qualquer forma, independentemente de sanções ou multas que possam ser aplicadas, a adequação das microempresas e empresas de pequeno porte é de grande importância. Primeiramente por oferecer a seus clientes a segurança de poder fornecer seus dados pessoais a uma empresa que zela por sua proteção, adotando boas práticas no armazenamento de informações que, em caso de vazamento, poderiam lhe gerar danos morais ou prejuízos financeiros, além de mostrar ao consumidor que essa é uma preocupação da empresa e um diferencial – o que trará novos clientes e fidelizará os antigos parceiros.
