Opinião

STF julga reaposentação; como fica a restituição de valores?

"A reaposentação é a possibilidade de troca da aposentadoria antiga para uma nova de maior valor"

Heloísa Helena Silva Pancotti*
27/02/20 às 20h00

No ano de 2016 o STF julgou a desaposentação, RE 6612256, em que se discutia a possibilidade do aproveitamento das contribuições realizadas após a aposentadoria (comum entre os aposentados que continuam trabalhando) para aumentar o valor do beneficio, mediante seu recálculo.

Durante aquele julgamento, percebeu-se que haviam sido afetadas duas teses diferentes, a desaposentação e a reaposentação. A reaposentação é a possibilidade de troca da aposentadoria antiga para uma nova de maior valor (comum entre aqueles que se aposentaram muito jovens e continuaram contribuindo tendo direito a uma aposentadoria por idade em razão do cumprimento de novo período de carência).

Desta forma, as partes interessadas se utilizaram de um recurso jurídico que pedia o reexame da matéria para análise da tese diferente. Assim, foram novamente examinadas as teses pelos ministros.

O STF julgou novamente improcedente, reafirmando o entendimento de 2016, definindo que aos aposentados que continuaram a contribuir para o INSS não é possível nem aproveitar em benefício próprio as contribuições posteriores, nem trocar o benefício por um novo, caso tenha conseguido cumprir um novo período de carência.

Fica a seguinte pergunta: como fica a situação daqueles aposentados que tiveram os benefícios recalculados por ordem judicial com base em uma das duas teses? Houve modulação de efeitos da decisão e dois cenários são possíveis;

1-    Se o aposentado recebeu o benefício por antecipação de tutela, o benefício voltará para os valores iniciais de antes da propositura da ação e não será permitido que o INSS cobre a devolução dos valores pagos a maior.

2-    Se o aposentado recebeu o benefício por decisão definitiva transitada em julgado (quando o INSS deixou de recorrer) o benefício não voltará automaticamente aos patamares anteriores. Será preciso que a procuradoria do INSS promova ações próprias para tentar reverter os efeitos da ação transitada em julgado. De qualquer forma, não será possível ao INSS cobrar a devolução dos valores pagos a mais até o julgamento.

Em todas as situações, para os aposentados que foram afetados pela decisão do STF, é importante buscar informações detalhadas junto aos seus advogados, que são as pessoas indicadas porque conhecem cada detalhe de cada processo.

Apesar das notícias desanimadoras, ainda é possível conseguir sucesso em alguma tese revisional, para os aposentados que não foram atingidos pela decadência (menos de 10 anos do recebimento do primeiro pagamento do benefício). O importante é não desanimar e buscar sempre informações atualizadas junto ao seu advogado previdenciarista de confiança.

*Heloísa Helena Silva Pancotti é advogada, consultora jurídica, professora universitária e autora da obra “Previdência Social e transgêneros”

*O texto reflete a opinião do autor. 
 

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