Opinião

Um caso de vergonha militar

"É triste reconhecermos que, para a condenação de alguns, a mera “convicção” do juiz é suficiente. Por sua vez, para que estupradores sejam punidos, parecem ser necessárias, além da palavra da vítima, câmeras de segurança, testemunhas fidedignas e a confissão do acusado com firma reconhecida"

Rafael Vani Fagundes*
29/06/21 às 20h30

O que há de mais chocante na Justiça brasileira é sua capacidade de sempre nos chocar ainda mais. 

Na semana passada, o Brasil se deparou com a odiosa notícia de que a Justiça Militar absolveu dois policiais acusados de estupro contra uma jovem de 19 anos, em Praia Grande. Apenas um deles foi condenado por “ato libidinoso” a uma pena de sete meses de detenção, o que, neste País, nada significa.

Conforme foi divulgado por diversos meios de comunicação, por ter desembarcado no ponto de ônibus errado, a jovem solicitou informações aos policiais, que ofereceram a ela carona na viatura policial até o terminal rodoviário. No percurso, ela foi estuprada no banco traseiro do veículo militar por um dos policiais, enquanto o outro conduzia o automóvel normalmente pelas ruas da cidade.

O que assombra não é a absolvição em si. A concretização da justiça não está relacionada com a quantidade de pessoas que são condenadas, como uma “meta de produtividade”: muitas vezes, está numa absolvição a mais pura forma da justiça. O que causa terror, na verdade, são os motivos usados na decisão.

Nos trechos da sentença que foram tornados públicos – o processo corre em segredo de justiça – o nobre magistrado Ronaldo Roth afirmou categoricamente que a vítima “não ofereceu nenhuma resistência física, também nada falou, nem pediu ajuda ou socorro ao motorista da viatura policial” (o motorista, adivinhem, era o outro acusado!), além de dizer que a vítima “nada fez” para evitar o crime.

Não é preciso ser um gênio – nem um Lenio (o Streck) – para perceber que o argumento é natimorto e incapaz de convencer o leigo dos leigos. A vítima não reagiu, nem “nada fez”, justamente porque se sentiu ameaçada e violentada (sim, caros leitores, é preciso dizer o óbvio). O excelentíssimo magistrado Ronaldo Roth parece ter olvidado que os crimes praticados com violência ou ameaça assim o são justamente para que a vítima não seja capaz de oferecer resistência.

O fato realmente curioso é que, dentre todos os crimes que são praticados com violência ou ameaça, parece que o estupro é o único em que a vítima precisa reagir, gritar, debater-se ou espernear para haver crime.

Imagine que indivíduos fortemente armados invadam seu veículo e obriguem que você dirija pela cidade, parando apenas para fazer saques em terminais bancários. Sequestro-relâmpago? Que nada! Como você não reagiu, é só um pequeno passeio num dia de sol (com alguns prejuízos patrimoniais, é claro). Alguém lhe agrediu e você não revidou? Que lesão corporal o quê! São apenas algumas carícias. 

O absurdo dos exemplos fala por si.

Essa espúria necessidade de que a vítima reaja nos crimes sexuais talvez se dê em razão do fato de que esses delitos são cometidos, em sua massacrante maioria, contra mulheres. Embora este artigo não seja sobre machismo institucional – nem poderia ser, porque não tenho lugar de fala no assunto (sou homem) –, a decisão do ilustre magistrado Ronaldo Roth escancara a verdade que há muito sabemos: as mulheres demorarão a encontrar justiça genuína no Judiciário.

De um lado, temos dois policiais militares formalmente acusados de estupro, dando carona extraoficial num carro oficial, e armados; uma vítima que se diz abusada; laudos periciais que atestam, de fato, que houve relação sexual (o que foi admitido na sentença) e muito sêmen no banco veículo, sem contar todos os demais detalhes dessa horripilante história; do outro lado, temos uma mulher. 

Analisando o caso, não fica difícil descobrir para qual lado a balança da Justiça pendeu. A pobre e muito maculada deusa, mesmo cega, por certo percebeu o baixar abrupto dos pratos de sua libra há muito desacreditada.

É triste reconhecermos que, para a condenação de alguns, a mera “convicção” do juiz é suficiente. Por sua vez, para que estupradores sejam punidos, parecem ser necessárias, além da palavra da vítima, câmeras de segurança, testemunhas fidedignas e a confissão do acusado com firma reconhecida (por autenticidade, porque a firma por semelhança tornaria frágil a prova).

A Justiça Militar sempre foi acusada de ser leniente em seus julgamentos. Os que levantam ferozes armas contra o foro por prerrogativa de função (famoso “foro privilegiado”) deveriam ficar chocados com o fato de que os militares possuem uma Justiça, um Código Penal e um de Processo Penal só para eles. Mentes brilhantes, como a do inesquecível ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, já defendiam a extinção da Justiça Militar estadual desde muito antes do ano 2000, por violação ao princípio republicano da igualdade.

Mesmo que não se cogite a extinção, talvez fosse conveniente que a Justiça Militar passasse a julgar apenas os crimes propriamente militares (que somente militares podem cometer, como deserção, motim, traição etc), hipótese em que sua especialidade seria útil. Afinal de contas, um repugnante estuprador, militar ou civil, nunca será mais do que um repugnante estuprador, julgável por qualquer Justiça onde se faça justiça.

É óbvio: injustiças não acontecem somente na Justiça Militar, e há milhares de juízes, membros do Ministério Público e de operadores do direito em geral que são excelentes e em muito contribuem na prosperidade da nação e na busca da igualdade e da justiça. Mas, como se sabe, boas decisões raramente saem nos noticiários.

Por isso, os tribunais devem zelar para que decisões que causam revolta, como a proferida pelo eminente magistrado Ronaldo Roth, não prevaleçam. A exceção não pode macular o que pretende ser regra. E em um Estado Democrático de Direito, temos que acreditar – e eu acredito – que a própria Justiça será capaz de corrigir suas injustiças.

 

(Foto: Arquivo pessoal)

*Rafael Vani Fagundes é advogado em Araçatuba (SP)

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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