Opinião

Você comprou um imóvel nos últimos 5 anos?

Em março deste ano, o STJ estabeleceu novo entendimento sobre a base de cálculo para recolhimento do ITBI

Gisele Gomes Duarte*
06/10/22 às 22h30

Se você comprou um imóvel nos últimos cinco anos pode ser que tenha algum valor a receber de restituição de ITBI recolhido a maior.

Em março de 2022 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu novo entendimento sobre a base de cálculo para recolhimento do ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) – que é o imposto devido toda vez que acontece a transmissão de um bem imóvel ou a cessão de direitos a ele relativos.

Esse novo entendimento trouxe direito à restituição àqueles que recolheram o imposto com base no valor de referência que era instituído pela prefeitura.

Ocorre que, atualmente, a base de cálculo passou a ser o valor de mercado, ou seja, nem o valor venal usado para o lançamento do IPTU, nem o valor de referência determinado pela prefeitura.

Desta forma, o valor usado será aquele que melhor reflete a realidade do imóvel, pois, o valor de venda nunca é calculado apenas pela metragem e localização, e muito menos com base em valor arbitrariamente imposto pela prefeitura.

Para se chegar ao preço do imóvel são considerados vários fatores, negativos e positivos, tais como: conservação, benfeitorias, necessidade do vendedor, etc.

Portanto, o entendimento do STJ trouxe uma forma justa para recolhimento do imposto de transmissão, a qual reflete a realidade do negócio firmado entre as partes.

Para requerer a restituição dos valores pagos indevidamente é necessário ajuizar uma ação judicial.

Procure um advogado especialista no assunto e corra atrás dos seus direitos.

(Foto: Arquivo pessoal)

*Gisele Gomes Duarte é advogada, pós-graduada em direito tributário e processo civil, especialista em inventário e em usucapião e regularização de imóveis. Atua nas áreas cíveis, família, direito do consumidor e direito imobiliário. É sócia proprietária do escritório Duarte Advogados, com sede em Birigui e atuação em todo território nacional.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.


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