Opinião

Você tem escritura da sua casa?

Estima-se que cerca de 75% dos imóveis do estado de São Paulo não possuem escritura registrada

Gisele Gomes Duarte*
24/08/21 às 17h06

Caso sua resposta seja não, você não está sozinho. Estima-se que cerca de 75% dos imóveis do estado de São Paulo não possuem escritura registrada. 

Na imensa maioria das vezes os imóveis foram comprados pelo chamado “Contrato de Gaveta”, que é um contrato feito entre as partes com reconhecimento de firma das assinaturas, mas sem  registro na matrícula do imóvel. 

Nesses contratos é negociado apenas a posse do imóvel e não a propriedade, sendo que para ser “dono” é necessário ter a propriedade. 

Mas qual a importância de regularizar a propriedade do imóvel? 

Sendo o proprietário a pessoa poderá se dispor do imóvel, vendendo, doando, emprestando, e até dando em garantia em caso de empréstimos e financiamentos. 

Ademais, sem o registro da escritura o imóvel é desvalorizado, perdendo valor de venda no mercado imobiliário, pois será negociado, como dito, apenas a posse. 

Muitas vezes a posse é transmitida de geração em geração, já que sem a escritura fica mais difícil se desfazer do imóvel. 

Porém, diferentemente do que se imagina, é perfeitamente possível realizar essa regularização  por meio de uma ação judicial chamada Usucapião. 

É muito comum encontrarmos caso onde o avô comprou o imóvel, que ficou para o pai e depois para o neto e quando este tenta regularizar não localiza o vendedor, que, na maioria das vezes, já faleceu, ficando, então, impossível fazer a transmissão do bem. 

Nesses casos, a ação judicial resolve essa questão, pois através dela o advogado irá solicitar ao juiz que declare o neto como possuidor do imóvel e com a sentença do juiz será possível registrar a escritura. 

Para propor essa ação é necessário provar a posse prolongada, provar que essa posse nunca foi  interrompida nem questionada pelo vendedor e, ainda, deve-se provar que o possuidor age como dono do imóvel. 

Para provar tudo isso são utilizados documentos antigos que contenham o endereço do imóvel e os nomes dos possuidores, como contas de luz, água, telefone, IPTU, contratos, documentos escolares e até fotografias. 

Existem muitas outras situações onde é possível a regularização por meio de usucapião, que, diferentemente do que muitos pensam, não é uma ação para defender invasores de terras alheias, mas sim uma ação que torna possível a regularização de imóveis nas mais diversas situações. 

É muito importante regularizar o seu imóvel, ele é o seu patrimônio e de sua família!

 

*Gisele Gomes Duarte é advogada, graduada pela Universidade Bandeirante São Paulo, pós-graduada em Direito Tributário, pós-graduada em Processo Civil e especialista em Usucapião. Atua em todo território nacional na regularização de imóveis.

** Este texto é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação.

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