Danilo de Oliveira Ferreira, 25 anos, que foi preso na quarta-feira (13) pela Polícia Civil acusado de matar a vizinha dele, Rosineia Rodrigues dos Santos, 42, em Santo Antônio do Aracanguá, tem duas condenações recentes pela Justiça de Guararapes (SP).
Apesar de residir em Santo Antônio do Aracanguá, ele é funcionário da Prefeitura de Guararapes, contratado como auxiliar de serviços diversos no Departamento de Água e Esgoto. As condenações são referentes a dois processos e nos dois, as sentenças para cumprimento no regime aberto foram convertidas em não restritivas.
No caso da importunação sexual, a pena é de 1 ano e 2 meses, crime ocorrido em julho de 2019. A vítima disse que seguia para o trabalho de bicicleta, quando foi agarrada por trás por Ferreira.
Ela seguia próximo à sede da AABB (Associação Atlética do Banco do Brasil) e, ao parar em uma esquina, foi surpreendida pelo condenado, que estava com uma moto preta, se aproximou e a agarrou pela cintura. A mulher relatou na ocasião que o empurrou e fugiu em seguida, comunicando o caso à polícia.
Reincidente
De acordo com a mulher, cerca de dois meses antes Ferreira havia passado as mãos nas pernas dela. Na ocasião, ele também estava com a moto, que usou para bloquear a passagem na rua, a segurou pela cintura e passou a mão pelas pernas dela.
No mesmo dia, o condenado esteve na casa de uma tia da vítima e deixou o número do celular, dizendo que era para adicioná-lo no aplicativo WhatsApp. Na ocasião, ele estava de capacete e não se identificou.
A vítima o adicionou e, pela foto, conseguiu identificá-lo no Facebook e foi informada que outras mulheres vinham sendo perturbadas por ele, causando reclamações.
Negou
Em depoimento em juízo, o réu disse que ao ver a vítima saindo da casa dela achou ela bonita, a convidou para sair, mas ela recusou. Por isso, ele foi ao imóvel e deixou o número do celular.
Ele negou ter agarrado a mulher, mas foi condenado nos termos da denúncia do Ministério Público. A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de multa de dois salários mínimos a uma entidade assistencial, com direito a recorrer da sentença.
