O diagnóstico do TEA (Transtorno do Espectro Autista) marca o início de uma rotina intensa para muitas famílias. A partir desse momento, o acesso rápido às terapias deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade para garantir o desenvolvimento da criança.
Há amplo consentimento na comunidade científica de que intervenções precoces e contínuas com terapias como Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia e o Método ABA — são indispensáveis.
No entanto, ao buscarem a cobertura desses tratamentos junto aos planos de saúde, muitos pais enfrentam barreiras abusivas. Negativas sob a justificativa de "limite anual de sessões", recusa do Método ABA por alegação de não constar no rol da ANS ou a indicação de clínicas credenciadas sem profissionais capacitados tornaram-se obstáculos frequentes.
A boa notícia é que atualmente a Justiça brasileira vem entendendo que essas limitações são ilegais e abusivas.
O divisor de águas da ANS
Historicamente, as operadoras fixavam um limite para o número de consultas e sessões. Essa realidade mudou com a Resolução Normativa 539 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Após as alterações promovidas pela ANS e a consolidação da jurisprudência, tornou-se indevida a limitação do tratamento prescrito pelo médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
Na prática, o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento, mas não possui competência técnica nem legal para limitar a quantidade de horas que uma criança necessita.
A posição dos tribunais
O Poder Judiciário tem atuado com firmeza na defesa dos direitos à saúde. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao julgar o Tema Repetitivo 1.295, consolidou o entendimento a respeito da possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Ficou decidido que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA. (Tema Repetitivo 1.295 do STJ)
O que fazer diante de uma negativa?
Caso a família receba uma recusa ou limitação de sessões, o primeiro passo é exigir a negativa por escrito do plano de saúde. Em seguida, deve-se solicitar ao médico responsável um relatório detalhado com o diagnóstico, o método indicado, a carga horária e os riscos de regressão caso o tratamento seja suspenso.
Com esses documentos, a família pode buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde para reverter o abuso na Justiça e assegurar o tratamento adequado.
Não aceite que a burocracia do plano de saúde coloque em risco a vida de quem você ama.
O tratamento adequado não é um privilégio, é um direito assegurado por lei e reconhecido pela justiça. O conhecimento dos seus direitos é a sua maior proteção. Procure sempre o auxílio de um advogado atuante e especializado nesta área.
