O texto em defesa da tramitação explica que se entende por banheiros multigêneros espaços que são compartilhados por homens e mulheres, sejam eles adultos, crianças e adolescentes e cita resolução criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos LGBT, da Secretaria de Direitos Humanos, que estabelece, em seu artigo 6º que: “deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada sujeito”.
Ressalta ainda que a estrutura de separação dos banheiros, como está no projeto, é para proteção de mulheres, crianças e adolescentes, visto que os banheiros multigêneros podem oferecer riscos a esse público, situação que deve ser minimizada, conforme determina a Constituição Federal.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Jurídico
Parecer assinado pelo procurador legislativo Paulo Gerson Horschutz de Palma
considerou o projeto inconstitucional
por vício de iniciativa, citando os princípios fundamentais da Constituição Federal, como a “dignidade da pessoa humana”, e os objetivos da República Federativa do Brasil, como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“A proibição da instalação de banheiros unissex ou multigênero, como proposta no projeto, ultrapassa o interesse local previsto no artigo 30 da Constituição Federal, visto que não se trata de mera norma de edificação, mas, sim, da prevalência de princípios constitucionais”, justifica no parecer.
Manifestações
Assim que foi divulgado, houve manifestações contrárias ao projeto de lei, como a da Agendda (Associação Gênero, Diversidade, Diretos e Afetividade), ONG LGBTQIA+ de Araçatuba, que
protocolou nota de repúdio na Câmara,
alertando para o caráter LGBTfóbico e afronta à Constituição Federal do texto de Zanatta.
O vereador Wesley Monea dos Santos, o Wesley da Dialogue (Podemos), também se
manifestou contra a propositura,
alegando “oportunismo eleitoral”.