O projeto de lei que proíbe a instalação de banheiros multigêneros (que podem ser usados tanto por homens quanto por mulheres), em espaços públicos e privados, é inconstitucional por vício de iniciativa, segundo parecer da Procuradoria da Câmara de Araçatuba (SP).
O documento, assinado pelo procurador legislativo Paulo Gerson Horschutz de Palma, cita os princípios fundamentais da Constituição Federal, como a “dignidade da pessoa humana”, um fundamento do Estado Democrático de Direito, e os objetivos da República Federativa do Brasil, como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
“A proibição da instalação de banheiros unissex ou multigênero, como proposta no projeto, ultrapassa o interesse local previsto no artigo 30 da Constituição Federal, visto que não se trata de mera norma de edificação, mas, sim, da prevalência de princípios constitucionais”, justifica.
Ainda, conforme o parecer, a instalação de banheiros nos imóveis públicos e privados é disciplinada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por meio da NBR 9050, que nos desdobramentos do seu item 7 estabelece normas para a instalação, construção e quantidades de banheiros nos estabelecimentos públicos e privados, inclusive dos banheiros multiusos, coletivos, multigêneros, unissex ou qualquer outra nomenclatura que se utilizar.
O projeto
Protocolado pelo vereador Lucas Zanatta (PL), a proposta considera espaços públicos ruas, avenidas, praças, parques, estações de trem, terminais de ônibus, bem como edifícios públicos, instituições de ensino municipais, hospitais, dentre outros; e centros comerciais, instituições financeiras, instituições de ensino particulares, shopping center(s), restaurantes, supermercados, dentre outros estabelecimentos, como espaços privados.
A propositura, no entanto, autoriza o uso de forma alternada e individual deste ambiente sanitário por homens e mulheres, respeitando sua privacidade, nos estabelecimentos em que não seja possível a instalação de banheiros específicos para cada gênero. Também assegura a pais e responsáveis por crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos, o uso simultâneo dos banheiros, respeitando-se as leis que asseguram a proteção e assistência a essas pessoas.
O texto prevê multa de R$ 4 mil em caso de descumprimento, suspensão da atividade por cinco dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência, e até cancelamento de alvará de funcionamento.
O vereador já adiantou que irá recorrer do parecer. Segundo ele, a matéria foi elaborada após ser procurado por eleitores preocupados com a implantação de banheiros multigêneros no município.
