O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou recurso do Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PRB), por improbidade administrativa em processo de contratação de instituto sem licitação.
A decisão suspende os direitos políticos dele por três anos e o proíbe de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A penalidade é estendida à Fundace (Fundação Para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia), que também fica proibida de contratar com o Poder Público por três. Cabe recurso da decisão.
Cido Sério, que concorreu a vaga de deputado federal na eleição passada, foi denunciado por contrato assinado pela Prefeitura no seu segundo mandato, em 2015, sem licitação.
Diferentemente da primeira instância, o tribunal entendeu que não há como se concordar com as conclusões destacando que o trabalho desenvolvido pela Fundace à municipalidade, não tinha natureza real de pesquisa científica, pois, conforme o contrato de realização dos serviços era, nitidamente, o de auditar o convênio firmado com a AVAPE (Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais).
O tribunal entendeu ainda que o serviço poderia ter sido efeito pelos funcionários da Prefeitura ou então com amplo processo de licitação dirigido às empresas que desenvolvem regularmente a atividade de auditoria.
Outro lado
A defesa do ex-prefeito Cido Sério afirmou que vai recorrer da decisão a instâncias superiores. Em nota Fundace informou que recebeu com surpresa a noticia de que Tribunal de Justiça reverteu a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba que havia julgado improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Araçatuba. Disse também que todas as ações e contratos em que a Fundace participou com entes públicos sempre se pautaram pela observância irrestrita da legalidade e impessoalidade, por isso recorrerá da decisão para restabelecer a ordem dos fatos.