A defesa do vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN), o Professor Cláudio, de Araçatuba (SP), que teve mantida a condenação por improbidade administrativa, afirma que ele poderá concorrer normalmente nas próximas eleições, caso queira, apesar da manutenção da decisão em segunda instância.
O advogado Ricardo Vita Porto, que defendeu o parlamentar no julgamento do recurso no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na última segunda-feira (11), explica que os desembargadores entenderam que não houve dano ao erário, por não haver recursos públicos envolvidos.
De acordo com ele, ainda cabe recurso no próprio Tribunal de Justiça, o qual será apresentado. A defesa considera que as provas são frágeis, pois a condenação se baseou apenas no depoimento das acusadoras.
"Enquanto tramitarem os recursos, o Professor Cláudio continua normalmente como vereador, podendo inclusive, disputar outras eleições", afirma.
Vitória
Para o parlamentar, o fato de o Tribunal de Justiça ter considerado que não houve dano aos cofres públicos e ter excluído a pena de ressarcimento, foi uma grande vitória.
"Eles me absolveram do pagamento dos R$ 77 mil, entendendo que não era dinheiro público e que eu não cometi dolo ao erário. Se não tem dinheiro público e eu não cometi dano ao erário, por que mantiveram a condenação?", questiona.
Diante desse posicionamento, o parlamentar acredita que conseguirá obter sucesso e reverter a condenação em futuro recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Improbidade
Professor Cláudio foi condenado em maio de 2018 pela Vara da Fazenda Pública. A decisão é referente a ação movida pelo Ministério Público, com base em irregularidade que teria ocorrido em 2004, quando o parlamentar disputou eleição para seu segundo mandato.
Após ser eleito, ele nomeou duas mulheres que trabalharam na campanha para ocupar cargo comissionado no Legislativo Municipal. A irregularidade, de acordo com a denúncia, foi que ele teria passado a cobrar parte do salário de ambas. O pagamento seria feito por meio de depósitos bancários e empréstimos consignados.
Em primeira instância, o parlamentar foi condenado à perda da função pública, suspenção dos direitos políticos por dez anos e o proibiu de contratar com o poder público pelo mesmo período. A sentença também determinou o pagamento de multa civil equivalente a três vezes do valor que ele teria recebido irregularmente, somando R$ 232.892,79.
Essas penalidades foram mantidas pelo TJ-SP, que revogou apenas a obrigação de devolver o valor recebido irregularmente aos cofres públicos, por considerar que esse dinheiro era particular.