Por maioria, os vereadores de Araçatuba (SP) rejeitaram o pedido de recurso do vereador Lucas Zanatta (PL) pela reconsideração do projeto de lei que reverteria a mudança na metragem mínima de terrenos no município. O texto protocolado foi considerado inconstitucional pela Procuradoria Jurídica da Câmara por vício de iniciativa. O pedido do autor era para que o Plenário permitisse a discussão e tramitação da matéria. No entanto, com 9 votos contrários, o projeto será arquivado.
Atualização feita recentemente pela Prefeitura, por meio da lei 8.450, de 24 de fevereiro de 2022, que trata do parcelamento do solo para fins urbanos, eliminou a possibilidade de desdobro e passou a determinar área mínima de 200 metros quadrados para terrenos, com frente mínima de 10 metros. A exceção é apenas os loteamentos de interesse social.
O texto do vereador retornaria à lei anterior, com permissão de desdobro e terrenos de 125 metros quadrados, o que atenderia pleito de empresários do segmento. Um grupo organizado foi à Câmara em diversas ocasiões para mostrar a insatisfação com as mudanças feitas pela Prefeitura sem qualquer diálogo.
Audiência pública
Ao defender a tramitação do projeto, Zanatta usou o mesmo argumento do procurador jurídico da Câmara no parecer pela inconstitucionalidade: a falta de audiência pública para mudanças no Plano Diretor do município.
De acordo com o vereador, não houve consulta à população para aumentar a metragem mínima dos terrenos e ainda assim, o projeto foi considerado legal e foi aprovado pela Câmara. O projeto apresentado por ele apenas voltava ao que era (125m²), sem qualquer modificação, por isso, em seu entendimento, não necessitaria de audiência pública.
O vereador defendeu ainda que, quando foi aprovada a lei do desdobrou, houve uma expansão no município, com aumento do emprego e surgimento de pequenos e médios empresários da construção. Agora, com essa metragem mínima, o impacto será danoso para esses empresários, no desemprego, no comércio e para a população que tinha a possibilidade de comprar uma casa por meio do programa federal Casa Verde Amarela, que não mudará suas regras e o teto dos imóveis levando em consideração a legislação do município.
