Quem já foi a um show, festival ou congresso sabe: a fila para comprar água costuma ser longa e o preço, nem sempre amigável. A partir de agora, essa realidade começa a mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.109, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União, que torna obrigatória a distribuição gratuita de água potável em eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas .
A medida vale para festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, sejam gratuitos ou pagos, em ambientes fechados ou abertos. Os organizadores deverão instalar bebedouros ou distribuir embalagens individuais em locais de fácil acesso, além de garantir estrutura adequada para atendimento e resgate rápidos em situações de emergência .
Outro ponto importante: os consumidores poderão entrar nos eventos com garrafas e recipientes de uso pessoal contendo água. Os organizadores podem restringir materiais por razões de segurança — como proibir vidro, por exemplo —, mas a limitação deve ser justificada e informada previamente .
A comercialização de água ou outras bebidas no local não exclui a obrigação de oferecer hidratação gratuita. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, que também acompanharão os preços da água mineral vendida nos eventos para coibir aumentos sem justa causa .
O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor . O decreto entra em vigor imediatamente e consolida medidas que vinham sendo adotadas desde 2023, quando a morte da jovem Ana Clara Benevides durante um show no Rio de Janeiro acendeu o debate sobre a necessidade de garantir acesso à água em grandes eventos .
