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Bombeiros padronizam regras para guarda-vidas em MS

Nova norma define níveis de habilitação e critérios de atuação em piscinas, rios, lagos e represas

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
26/10/26 às 14h05
Bombeiros padronizam regras para guarda-vidas em MS (Foto: Reprodução)

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (26) uma nova norma técnica com requisitos mínimos de segurança para locais com piscinas, lagos, represas, córregos e rios .

A regulamentação já está em vigor e alcança estabelecimentos como clubes, parques aquáticos, balneários, hotéis, pousadas, escolas e condomínios . As regras abrangem tanto estruturas artificiais quanto áreas destinadas ao banho em ambientes naturais.

Piscinas terão novas exigências de segurança

Entre as principais medidas está a prevenção de afogamentos e acidentes por sucção em piscinas . A norma determina que os sistemas de filtragem e recirculação permaneçam desligados durante todo o período em que os banhistas utilizarem as piscinas.

Também passam a ser exigidos dispositivos automáticos de proteção contra aspiração, além de ralos de fundo com grades ou tampas antiturbilhão . As aberturas devem ter, no máximo, 10 milímetros e os dispositivos precisam ser fixados de maneira que só possam ser retirados com ferramentas.

Para piscinas cuja construção tenha início após a publicação da norma, serão necessários pelo menos dois ralos de fundo , instalados com distância mínima de 1,5 metro entre eles.

As áreas de circulação de piscinas coletivas também deverão ser protegidas por guarda-corpo de pelo menos 1,05 metro de altura , com estrutura que dificulte a escalada por crianças e sem vãos capazes de permitir a passagem de uma esfera de 15 centímetros de diâmetro.

O portão de acesso deverá ter pelo menos 1 metro de largura, abrir para o lado externo e contar com sistema de autotravamento.

No entorno das piscinas, será necessária uma faixa pavimentada e antiderrapante com largura mínima de 0,55 metro. Também deverá haver pelo menos uma boia salva-vidas circular Classe III , homologada pela Marinha do Brasil, para cada 500 m² de lâmina d'água.

Regras para rios, lagos, represas e balneários

A nova regulamentação também estabelece critérios específicos para balneários e pontos de banho em ambientes naturais de Mato Grosso do Sul.

As áreas autorizadas para banho em rios, lagos e represas deverão ser delimitadas por cabos flutuantes, boias ou balizas , de acordo com as características de cada local.

Em pontos com profundidade superior a 1,5 metro, deverão ser instaladas placas informando o desnível e os riscos. A norma também exige placas de alerta com fundo verde e letras brancas, visíveis a pelo menos 10 metros.

Nos locais com correntezas ou vegetação considerada perigosa, deverão ser colocadas placas de proibição com fundo vermelho, legíveis a uma distância de até 5 metros.

Também será obrigatória uma boia circular com retinida flutuante de pelo menos 15 metros a cada 500 m² de espelho d'água ou por área destinada ao banho.

Guarda-vidas terão dois níveis de habilitação

A norma também padroniza a atuação dos guarda-vidas em Mato Grosso do Sul, dividindo a formação em dois níveis.

O Nível I permite atuação exclusivamente em piscinas. Já o Nível II habilita o profissional para trabalhar tanto em piscinas quanto em ambientes naturais, como rios, lagos e represas, incluindo automaticamente a habilitação do nível anterior.

Em piscinas de uso coletivo, a regra geral estabelece um guarda-vidas para cada 1.250 m² de lâmina d'água . O número deverá ser reforçado quando houver barreiras visuais ou distância superior a 30 metros entre os tanques.

Nas piscinas de ondas, serão exigidos pelo menos dois guarda-vidas exclusivos , equipados com nadadeiras e rescue tube , um flutuador utilizado no salvamento.

Em ambientes naturais, a vigilância deverá abranger um percurso máximo de 250 metros dentro de um único campo visual permanente.

Nos atrativos turísticos de progressão, como flutuações e descidas de bote, guias ou condutores com formação comprovada em Nível II poderão exercer simultaneamente a função de guarda-vidas para grupos de até 15 pessoas.

Os postos de guarda-vidas deverão contar com cadeiras elevadas de observação e kit completo de atendimento pré-hospitalar , incluindo equipamentos de oxigenoterapia, prancha rígida com cintos e estabilizador de cabeça, colares cervicais nos tamanhos P, M e G e luvas cirúrgicas.

As empresas responsáveis pela formação dos guarda-vidas deverão realizar credenciamento anual junto ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul . Já os profissionais deverão renovar a formação a cada cinco anos.

Toboáguas e brinquedos aquáticos

A regulamentação também estabelece regras para toboáguas, tirolesas, trampolins e estruturas elevadas instaladas em balneários e parques aquáticos.

Esses equipamentos deverão passar por vistoria técnica anual , com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), como requisito para obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Estruturas com altura superior a 5 metros deverão contar continuamente com monitores maiores de 18 anos, devidamente identificados, para controlar o fluxo e o peso dos usuários.

Nos cursos d'água com correnteza onde houver brinquedos aquáticos, deverão ser instalados cabos de contenção atravessando o rio ou plataformas no sentido da vazante , com o objetivo de impedir que banhistas sejam levados pela correnteza.

As medidas de segurança, os postos de guarda-vidas e as sinalizações previstas pela nova norma deverão estar descritos expressamente nas plantas e memoriais do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) apresentado ao Corpo de Bombeiros.

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