Uma revendedora de veículos e o vendedor de um carro usado foram condenados solidariamente a devolver R$ 25 mil a uma consumidora e pagar outros R$ 8 mil por danos morais . A decisão ocorreu após o automóvel comprado pela mulher pegar fogo enquanto estava em circulação.
A perícia judicial identificou falhas elétricas que já existiam antes da compra como responsáveis pelo incêndio.
O veículo era um Toyota Corolla, ano 2005/2006 , adquirido pela consumidora em dezembro de 2017. Pouco mais de um mês depois, em 24 de janeiro de 2018 , o carro começou a pegar fogo na parte dianteira enquanto ela transportava a mãe idosa e as duas filhas pequenas.
Durante o incidente, uma das crianças precisou ser retirada rapidamente da cadeirinha infantil por causa do risco provocado pelas chamas.
Perícia apontou falha elétrica no veículo
O processo tramitou na 4ª Vara Cível de Campo Grande . Conforme os autos, o incêndio destruiu parte do automóvel e exigiu a atuação do Corpo de Bombeiros .
A consumidora afirmou que não recebeu apoio dos responsáveis pela venda para solucionar o problema. Diante da situação, procurou a Justiça para desfazer a compra, recuperar o dinheiro pago pelo carro e receber uma indenização.
Durante a instrução do processo, uma perícia mecânica concluiu que o incêndio começou no lado esquerdo do compartimento do motor. O laudo apontou falha elétrica e problemas na fiação que já estavam presentes antes da entrega do veículo à compradora.
A análise também encontrou adaptações inadequadas no sistema elétrico . Com isso, foi afastada a alegação apresentada pelos réus de que o incêndio teria sido provocado por alguma intervenção realizada pela própria consumidora.
Justiça reconhece responsabilidade da revendedora e do vendedor
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto reconheceu a responsabilidade solidária da revendedora e do vendedor, por entender que ambos faziam parte da cadeia de fornecimento do veículo.
O magistrado também rejeitou o argumento de decadência apresentado no processo, levando em consideração as circunstâncias do caso e as providências tomadas pela consumidora depois do incêndio.
Para o juiz, o episódio não representou apenas um problema relacionado ao contrato de compra e venda. A situação colocou a mulher e seus familiares em risco direto à integridade física , justificando a indenização por danos morais.
Assim, a decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e a devolução integral dos R$ 25 mil pagos pelo automóvel , com aplicação de correção monetária e juros.
