O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin , sancionou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 941/2024, que institui a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida foi oficializada como Lei nº 15.392/2026 e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
A nova legislação estabelece normas para a divisão da guarda e das despesas relacionadas aos animais, com o objetivo de garantir segurança jurídica e o bem-estar dos pets após a separação dos tutores.
Entre as regras, estão critérios para definir o tempo de convivência com o animal, levando em conta fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, sustento e disponibilidade de tempo de cada parte.
A lei também prevê que a custódia compartilhada poderá ser negada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde o direito à guarda, sem indenização, e ainda deverá arcar com eventuais débitos pendentes.
Em relação aos custos, as despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os envolvidos.
Nos processos judiciais, as regras do Código de Processo Civil serão aplicadas de forma complementar, especialmente nos pontos relacionados às ações de família.
