Uma passageira de Campo Grande será indenizada após perder o velório e o enterro da própria mãe devido ao atraso de cerca de quatro horas em um ônibus, em outubro de 2024. A viagem tinha como destino Presidente Epitácio (SP), e o atraso impediu que ela chegasse a tempo das cerimônias.
Segundo a decisão da 16ª Vara Cível, ficou comprovada falha na prestação do serviço e falta de suporte por parte da empresa. A Justiça entendeu que a situação gerou sofrimento significativo, rejeitando a defesa da empresa de que atrasos não configuram dano moral.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 173,32 pela passagem, com correção e juros. ( As informações são do G1)
