O Ministério da Educação (MEC) lançou uma nova convocação da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2024. Esta é a oitava convocação da lista de espera do Fies, cujo prazo se encerrará na sexta-feira, 17 de maio.
A etapa inicial do processo seletivo começou em 28 de março e estava prevista para terminar em 30 de abril, mas foi prorrogada pelo MEC através do Edital nº 13/2024.
Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada única do Fies foram automaticamente incluídos na lista de espera. Para verificar a classificação e conferir se foram pré-selecionados, os candidatos devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior usando sua conta gov.br. Como não haverá um novo ranqueamento das notas, os participantes devem acompanhar o processo na página do Fies, que é atualizada conforme as vagas são ocupadas ou desocupadas.
Se forem pré-selecionados para uma das vagas, os candidatos na lista de espera devem acessar novamente a página do programa e complementar a inscrição com as informações necessárias para a contratação do financiamento. Os estudantes terão três dias (a partir da data de divulgação da pré-seleção) para completar este processo.
Fundo de Financiamento Estudantil, programa do MEC, foi instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser oferecidos por instituições privadas de educação superior que participam do programa e têm avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Em 2024, a ação também contará com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024. O Fies Social visa oferecer melhores condições para a obtenção do financiamento, incluindo a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que possuam renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
