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INSS permite pedir segunda análise de auxílio-doença negado pelo Atestmed

Nova regra começa a valer nesta sexta-feira (6) e dá ao segurado até dez dias para solicitar a reavaliação.

Da Redação
06/11/26 às 14h21
(Foto: Divulgação/Adobe Stock)

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, negado pela análise documental do Atestmed poderão solicitar uma segunda análise a partir desta sexta-feira (6).

A nova regra estabelece prazo de até dez dias para pedir a reavaliação, permitindo que o segurado complemente ou corrija a documentação médica apresentada no primeiro pedido. A medida está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026.

A possibilidade de revisão também contempla situações em que houve falhas na digitalização dos documentos ou em que o beneficiário deseja acrescentar informações médicas ao processo.

Segunda análise será feita por outro perito

De acordo com a nova regulamentação, a reavaliação será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira análise.

O segurado receberá as orientações sobre como solicitar a segunda avaliação ao consultar o resultado da perícia pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Prazo para recurso continua sendo de 30 dias

A possibilidade de pedir uma segunda análise não substitui o recurso administrativo. O prazo de 30 dias para contestar a decisão continua válido e começa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.

A portaria também reduziu de três para dois dias o prazo de encaminhamento para perícia presencial nos casos em que a incapacidade não é reconhecida pela análise documental.

Além disso, quando o pedido for negado duas vezes pelo Atestmed, o segurado será obrigatoriamente encaminhado para uma avaliação presencial.

Análise pelo Atestmed leva, em média, sete dias

O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para avaliar pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária por meio de documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento presencial.

Atualmente, o tempo médio de análise desse tipo de solicitação é de sete dias, segundo as informações divulgadas pelo instituto.

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