(Foto: Divulgação/Adobe Stock)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, negado pela análise documental do
Atestmed
poderão solicitar uma segunda análise a partir desta sexta-feira (6).
A nova regra estabelece prazo de até dez dias para pedir a reavaliação, permitindo que o segurado complemente ou corrija a documentação médica apresentada no primeiro pedido. A medida está prevista na
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026.
A possibilidade de revisão também contempla situações em que houve falhas na digitalização dos documentos ou em que o beneficiário deseja acrescentar informações médicas ao processo.
Segunda análise será feita por outro perito
De acordo com a nova regulamentação, a reavaliação será realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira análise.
O segurado receberá as orientações sobre como solicitar a segunda avaliação ao consultar o resultado da perícia pelo aplicativo ou
site Meu INSS.
Prazo para recurso continua sendo de 30 dias
A possibilidade de pedir uma segunda análise não substitui o recurso administrativo. O prazo de 30 dias para contestar a decisão continua válido e começa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.
A portaria também reduziu de três para dois dias o prazo de encaminhamento para perícia presencial nos casos em que a incapacidade não é reconhecida pela análise documental.
Além disso, quando o pedido for negado duas vezes pelo Atestmed, o segurado será obrigatoriamente encaminhado para uma avaliação presencial.
Análise pelo Atestmed leva, em média, sete dias
O Atestmed é o sistema utilizado pelo INSS para avaliar pedidos de Benefício por Incapacidade Temporária por meio de documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento presencial.
Atualmente, o tempo médio de análise desse tipo de solicitação é de sete dias, segundo as informações divulgadas pelo instituto.