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Judiciário de MS funciona em regime de plantão durante feriado

A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Resolução nº 71/2009, e também pelo Provimento nº 306/2014 do TJMS.

Da Redação
03/04/26 às 15h18
(Foto: Divulgação/TJMS)

Durante o feriado da Semana Santa, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atuará em regime de plantão, sem expediente regular nas unidades judiciais em todo o Estado.

O plantão teve início às 19h de quarta-feira (1º de abril) e segue até 7h do dia 6 de abril para o 2º grau de jurisdição e até 12h para o 1º grau, quando o atendimento normal será retomado.

A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme a Resolução nº 71/2009, e também pelo Provimento nº 306/2014 do TJMS.

Atendimento apenas para casos urgentes

Durante o período, o atendimento será restrito a situações urgentes, ou seja, demandas que exigem providências imediatas e que tenham ocorrido no próprio período de plantão. Casos que poderiam ter sido protocolados em dias úteis não serão analisados.

Entre os atendimentos previstos estão:

  • pedidos de habeas corpus
  • mandados de segurança
  • medidas protetivas da Lei Maria da Penha
  • comunicação de prisão em flagrante
  • pedidos de liberdade provisória
  • solicitações de prisão preventiva ou temporária
  • exames de corpo de delito
  • ações cautelares, como busca e apreensão
  • Também poderão ser avaliadas outras medidas urgentes nas áreas cível e criminal.

Equipes de prontidão

Para garantir o atendimento à população, equipes compostas por magistrados, analistas judiciários e oficiais de Justiça estarão de plantão na sede do Tribunal, no fórum da Capital e nas comarcas do interior.

Os contatos dos plantonistas podem ser consultados no portal do TJMS, na aba “Plantão”. No caso do segundo grau de jurisdição, é necessário que o advogado faça contato telefônico antes de protocolar o pedido.

Mais informações também estão disponíveis no perfil oficial do Tribunal nas redes sociais.

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