AO VIVO
Cotidiano

MP recomenda que governo de MS ofereça cinco refeições diárias a presos em unidades prisionais

Detentos recebem apenas três refeições por dia, descumprindo norma nacional; Agepen e Sejusp têm 90 dias para se manifestar.

Da Redação
01/05/26 às 19h13
Imagem: Arquivo

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu uma recomendação formal para que o governo do estado corrija a oferta de alimentação nas unidades prisionais e sirva cinco refeições por dia aos detentos — duas a mais do que as oferecidas atualmente.

A recomendação foi emitida pelo GAEP (Grupo de Atuação Especial da Execução Penal) e direcionada à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O objetivo é ajustar os contratos com fornecedoras de alimentação para que as refeições atendam às exigências legais.

O que diz a norma

Pelas regras do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), a alimentação de pessoas privadas de liberdade deve cobrir 100% das necessidades nutricionais diárias e incluir, no mínimo, cinco refeições por dia: café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia.

O próprio documento aponta, no entanto, que há reclamações recorrentes de presos sobre a oferta de apenas três refeições diárias nas unidades prisionais de Mato Grosso do Sul. As queixas também teriam sido registradas durante inspeções realizadas no sistema penitenciário.

Direito garantido por lei

Além da norma específica, o MP lembra que a Lei de Execução Penal garante aos presos o direito à alimentação suficiente, como parte da assistência material obrigatória do Estado. O texto também vincula o fornecimento adequado de comida à garantia de saúde e à dignidade das pessoas sob custódia.

Prazo e consequências

Diante disso, o Ministério Público recomendou que o Estado revise os contratos vigentes e adote medidas para assegurar a quantidade e a qualidade das refeições. A Agepen e a Sejusp têm prazo de 90 dias para informar, por escrito, se vão cumprir a recomendação e quais providências serão adotadas, incluindo eventual cronograma de execução.

A recomendação não tem caráter obrigatório imediato, mas funciona como um alerta formal. Caso não seja atendida, o MP pode adotar outras medidas, inclusive judiciais, para garantir o cumprimento das normas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM COTIDIANO
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.