O Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta Semadesc/Imasul que suspende, de forma imediata, a prática de queima controlada e queima prescrita em todo o território estadual entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2025. No Pantanal, em razão da maior vulnerabilidade ambiental, a proibição se estende até 31 de dezembro.
A decisão é uma resposta às condições climáticas severas que atingem o Estado e foi tomada com base em parecer técnico do CEMTEC (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), que indicou estiagem acentuada, alta probabilidade de fogo e previsão de temperaturas acima de 30°C, com umidade relativa do ar abaixo de 30% e chuvas abaixo da média histórica para os próximos meses.
A suspensão já havia sido antecipada em reunião do CICOE (Centro Integrado de Controle Estadual), realizada em 22 de julho, diante do risco elevado de incêndios florestais. “Estamos vivendo o período de início de seca, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas previstas para os próximos meses. Diante desse cenário, decidimos pela suspensão da queima controlada em todo o Estado”, declarou o secretário Jaime Verruck, da Semadesc.
A queima controlada é uma prática autorizada e supervisionada, geralmente usada em atividades agropastoris ou florestais para manejo da vegetação e prevenção de incêndios maiores. Apesar de seu uso técnico, o governo optou por suspender temporariamente a prática diante da atual situação de risco.
A Resolução prevê apenas duas exceções: queimas para fins de capacitação realizadas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e, de forma excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes. Em ambos os casos, é necessária autorização prévia do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Durante o período de vigência da suspensão, o Imasul também deixará de analisar ou conceder novas autorizações, mesmo para processos já protocolados. As autorizações vigentes terão a contagem de prazo retomada somente após o fim da medida.
Quem descumprir a Resolução poderá ser responsabilizado com base na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, além de outras sanções administrativas e judiciais cabíveis.
A Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, reforçando o compromisso do Estado com a prevenção de desastres ambientais e a preservação dos biomas sul-mato-grossenses, especialmente o Pantanal.
