O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que estabelece diretrizes para a divulgação de mensagens educativas e de advertência voltadas ao combate à pedofilia , ao abuso sexual e à exploração sexual de crianças e adolescentes . A medida tem como objetivo ampliar as ações de conscientização, prevenção e enfrentamento dessas graves violações de direitos.
De acordo com a nova legislação, as mensagens poderão ser divulgadas de forma orientativa e não obrigatória em diversos espaços públicos estaduais considerados estratégicos para alcançar a população.
Entre os locais previstos estão repartições públicas estaduais , unidades de saúde da rede pública estadual , escolas da rede estadual de ensino , terminais rodoviários , aeroportos e outros equipamentos públicos administrados pelo Estado.
Conteúdo das mensagens
A lei estabelece que as mensagens de advertência deverão conter, preferencialmente, informações sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes , além de alertas sobre a tipificação criminal da pedofilia , do abuso sexual e da exploração sexual infantil .
Também deverão constar os principais canais de denúncia, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o 190 da Polícia Militar , além do número do Conselho Tutelar local, quando disponível.
Outro ponto previsto é que as campanhas utilizem uma linguagem clara, acessível e adequada à preservação da dignidade de crianças e adolescentes.
Campanhas e implementação
A legislação autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas educativas , ações informativas e firmar parcerias institucionais com órgãos públicos para ampliar a divulgação das mensagens de conscientização.
A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, podendo ocorrer de forma progressiva.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
