O programa, criado por meio da Lei Municipal nº 4.321/2025 e regulamentado por decreto publicado no Diário Oficial, prevê o pagamento mensal de cerca de R$ 800 (121 UFIMs) a famílias que se encontrem em condições emergenciais, como desabrigados ou em risco social, para custeio de aluguel e despesas habitacionais emergenciais.
A gestão e execução do programa ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas (SEGOV), que será responsável por cadastrar, selecionar, acompanhar e fiscalizar os beneficiários.
Como funciona o benefício:
- Valor : 121 UFIMs por mês (em 2025, o valor unitário da UFIM é R$ 6,6053), equivalente a cerca de R$ 800.
- Prazo : Concessão inicial por 12 meses , podendo ser prorrogada uma vez, por igual período.
Quem pode solicitar?
- Moradores de Três Lagoas há pelo menos 2 anos;
- Comprovação de renda familiar (holerite, extrato bancário, CTPS ou declaração);
- Certidões negativas de imóveis emitidas pelos dois cartórios da cidade.
A solicitação poderá ser feita por relatório técnico ou requerimento do interessado, e o valor será depositado diretamente na conta bancária do beneficiário.
A Diretoria de Habitação realizará visitas domiciliares e atendimentos periódicos, além de encaminhamentos para programas de geração de emprego e renda, com o objetivo de promover a autonomia das famílias.
Para garantir a lisura do processo, relatórios semestrais de prestação de contas serão enviados ao Conselho Municipal de Habitação e publicados no Diário Oficial do Município.
Com essa medida, a Administração Municipal reafirma o compromisso com a promoção da dignidade humana e o cumprimento do direito fundamental à moradia, previsto na Constituição Federal.
Para mais informações: www.treslagoas.ms.gov.br/habitacao
