Os trabalhadores que ainda não solicitaram o resgate dos valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep têm até esta terça-feira (30) para garantir a inclusão no próximo lote de pagamentos. O benefício é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que não realizaram o saque das cotas na época.
Embora o Fundo PIS/Pasep tenha sido extinto em 2020 e os recursos remanescentes tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional , os valores continuam disponíveis para ressarcimento aos trabalhadores e seus beneficiários.
Quem protocolar o pedido até esta terça-feira terá direito ao pagamento no calendário seguinte. Conforme o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal , as solicitações feitas até 30 de junho serão pagas em 27 de julho .
Calendário de pagamentos
- Solicitações realizadas até 30/06/2026 – pagamento em 27/07/2026 ;
- Solicitações realizadas até 31/07/2026 – pagamento em 25/08/2026 ;
- Solicitações realizadas até 31/08/2026 – pagamento em 25/09/2026 ;
- Solicitações realizadas até 30/09/2026 – pagamento em 26/10/2026 ;
- Solicitações realizadas até 31/10/2026 – pagamento em 25/11/2026 ;
- Solicitações realizadas até 30/11/2026 – pagamento em 28/12/2026 ;
- Solicitações realizadas até 31/12/2026 – pagamento em janeiro de 2027 .
Segundo a Caixa , o valor varia conforme o tempo de serviço e o salário recebido pelo trabalhador na época. Em média, o ressarcimento é de aproximadamente R$ 2,8 mil por beneficiário.
Como solicitar o resgate
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal . Também é possível consultar a existência de saldo disponível por meio do portal Gov.br , utilizando a conta do cidadão.
Os herdeiros ou dependentes legais de trabalhadores falecidos também podem solicitar o ressarcimento, desde que apresentem a documentação exigida.
É importante destacar que esses recursos não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep , pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do programa. Os valores correspondem às antigas cotas individuais do fundo, acumuladas antes de sua extinção.
Caso o trabalhador não faça a solicitação até esta terça-feira, continuará tendo direito ao ressarcimento futuramente, mas não será incluído no próximo lote de pagamentos.
Documentos necessários
Para consultar ou solicitar o resgate é necessário apresentar um documento oficial de identificação .
No caso de beneficiários legais de trabalhadores falecidos, também será exigido um dos seguintes documentos:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- Autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores capazes e concordantes.
