Os pais de estudantes de escolas particulares devem prestar atenção ao reajuste praticado pelas instituições. Não existe um índice determinado para o aumento, mas o valor do reajuste deve estar de acordo com as despesas da escola e só poderá ser realizado uma vez por ano.
Segundo o Procon/TL (Programa de Defesa do Consumidor de Três Lagoas), os gastos que justificaram o aumento da mensalidade deverão ser demonstrados para os pais por meio de uma planilha de custos. “A lei prevê que o reajuste tem de ser vinculado a uma planilha de custos, que seja previamente apresentada para os pais 45 dias antes do fim da matrícula, para que possam avaliar e verificar se está de acordo” - comenta o advogado do Procon/TL Marco Aurélio Ribeiro Caselato.
O advogado explica que uma nota técnica do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor relata as responsabilidades dos estabelecimentos de ensino, que não podem reajustar o valor da mensalidade, sem especificar aos pais, os custos que terão no decorrer do ano, com funcionários, ou um novo modelo na educação por exemplo. Este aumento tem de ser justificado. Neste caso, se houver aumento abusivo e envolver uma reclamação, os fiscais do Procon vão até a unidade de ensino e verificam se o local está ou não dentro das normas.
Entre os itens que podem ser levados em conta pelas escolas para o aumento da mensalidade, estão: os aumentos nos custos com pessoal, encargos, custos com materiais, aluguéis, além de melhorias pedagógicas.
De acordo com o assessor do Procon, Mohamed Youssef El, os pais podem contestar o aumento, caso considerem abusivo. A primeira orientação é que eles se reúnam para questionar a escola. “Sempre que os pais tiverem alguma questão com relação ao reajuste, conversem primeiro com outros pais e mães para tentarem resolver coletivamente” - diz o assessor.
A fiscalização do Procon, nas unidades de ensino, ocorrem mediante a reclamação. O assessor explica que se houver denúncia, os ficais vão até a instituição para verificar.
