A Receita Federal iniciou às 19h da última sexta-feira (27) o processamento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
Com isso, os contribuintes que já enviaram o documento ao Fisco começam a ter acesso ao extrato da declaração, que permite verificar se há pendências ou se a declaração caiu na malha fina.
O processamento das declarações havia sido anunciado pelo órgão no dia 16 de março. Segundo a Receita, a análise das informações ocorre após as 19h para evitar concorrência com outros sistemas e atividades do órgão.
Com a liberação do extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte pode acompanhar o status da declaração e identificar eventuais inconsistências. Caso sejam encontradas pendências, o sistema apresenta orientações sobre como resolver a situação.
De acordo com informações divulgadas pelo Metrópoles , a consulta pode ser feita por meio da ferramenta “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto no site quanto no aplicativo oficial da Receita Federal.
Para acessar o serviço, o usuário precisa ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A consulta também pode ser realizada por terceiros autorizados, como contadores ou responsáveis pela elaboração da declaração.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou no dia 23 de março e segue até 29 de maio. Até o meio-dia da última sexta-feira, a Receita Federal já havia recebido cerca de 4,2 milhões de declarações.
O programa para preenchimento e envio da declaração está disponível desde o dia 19 de março no site oficial da Receita. Também é possível declarar de forma online por meio do portal Gov.br, do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), do Portal de Serviços Digitais ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida já está disponível desde o início do período de envio. Essa modalidade facilita o processo, pois já traz parte das informações automaticamente registradas no sistema.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda o trabalhador que recebeu rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 35.584 em 2025.
No caso de produtores rurais, o limite de receita bruta anual para obrigatoriedade da declaração foi fixado em R$ 177.920. Além desses critérios, existem outras situações específicas que também podem tornar o envio da declaração obrigatório.
Quem perder o prazo ou não enviar a declaração terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Neste ano, o calendário de restituições terá quatro lotes de pagamento, com início em 29 de maio e término em 28 de agosto. Confira as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Na liberação das restituições, a Receita Federal prioriza alguns grupos, como idosos acima de 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência ou doenças graves e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também têm prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.
